O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Terceira Zona Eleitoral de Rosário Oeste, cassou o registro de candidatura do empresário bolsonarista, Jozimar Santos Batista, candidato a vereador do município pelo PL, que havia oferecido fardos de refrigerante e uma caixa de frango para um evento em um assentamento. Além da medida, o magistrado determinou que o postulante a parlamentar pague uma multa de R$ 4,5 mil.
A representação eleitoral por compra de votos foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com os autos, foi apresentado vídeo em que o postulante ao cargo realiza doação de dois “fardinhos” de refrigerante uma “caixa de frango” para contribuir com um evento realizado no assentamento Fonte de Luz.
Segundo o MPE, a distribuição de comida e bebida para moradores de um assentamento, possivelmente humildes, teria como intuito promover sua candidatura a vereador. O órgão ministerial pedia, então, o reconhecimento do crime de compra de votos e, consequentemente, a aplicação de pena pecuniária, bem como a pena de cassação do registro ou diploma.
Em sua defesa, o candidato apontou que o vídeo foi gravado em momento de descontração e, apesar do conteúdo, as doações para o evento no Assentamento Fonte de Luz não se efetivaram. Jozimar Santos Batista destacou ainda que as imagens não demonstram o fim de obter o voto do eleitor.
Na decisão, o juiz destacou que para que se caracterize a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. O magistrado ressaltou ainda que o fato de o candidato se aproveitar da situação de vulnerabilidade social e econômica do eleitorado, como no caso dos autos, constitui circunstância agravante.
“Assim sendo, entende este juízo que resta configurada a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado, devendo os pedidos formulados na representação serem julgados procedentes. Nesse contexto, como forma de penalização, estará o candidato submetido à pena de multa de mil Ufir (R$ 4,5 mil), bem como à cassação do registro de candidatura. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados em sede de representação, para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Jozimar Santos Batista, e, por conseguinte, aplico multa de mil Ufirs, bem como determino a cassação do registro de candidatura”, diz a decisão.
ANTONIO
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 08h40pobre de direita
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 08h40maumau
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