Política Terça-Feira, 17 de Setembro de 2024, 22h:37 | Atualizado:

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FRAUDE

Deputado e mais 10 devolverão R$ 1,2 milhão em 20 parcelas em MT

Recurso será usado para construção de Apae em distrito

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) junto ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e outros 10 réus em ações de improbidade administrativa. Com a decisão, o grupo pagará R$ 1,269 milhão, em até 20 parcelas, referentes a multas e indenizações referentes a oito processos.

O Acordo de Não Persecução Cível foi firmado pelo MP-MT com Ondanir Bortolini, Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Humberto Bortolini, José Carlos Batista, Ailton José da Rocha, Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle, Franciel Tschá e Fausto Presotto Bortolini, além da Construtora Tripolo Ltda. O dispositivo engloba oito ações de improbidade administrativa as quais o grupo é réu.

Na petição, o MP-MT aponta que o acordo celebrado incluiu a reparação civil dos danos, com a fixação de valores baseada na quantidade de réus e no lucro médio presumido pelo Tribunal de Contas da União, considerando as faixas aceitáveis para as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), específicas para cada tipo de obra pública e para a aquisição de materiais e equipamentos relevantes. Os réus tiveram a defesa dos advogados José Carlos Guimarães Júnior e Leonardo Bernazoli.

De acordo com o órgão ministerial, o montante totalizou R$ 602.146,57, equivalente a 10% (média do lucro) do valor do dano apurado em todas as ações civis públicas. Além disso, o dispositivo previu o pagamento de multa civil (equivalente ao valor do dano) e de danos extrapatrimoniais, somando R$ 667.153,57, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira.

Em sua decisão, a magistrada apontou que o acordo atende os padrões de razoabilidade e contribui para uma rápida solução do caso, ressaltando que um dos beneficiários do termo é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itiquira. Foi ressaltado que a prefeitura da cidade se comprometeu a utilizar os valores recolhidos na construção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Distrito de Ouro Branco do Sul.

“Nota-se, ainda, que todas as ações abarcadas pelo termo remontam a processos que tramitam há anos perante a Comarca de Itiquira/MT, garantindo, sem dúvidas, a solução mais célere para esses casos. Quanto ao valor estipulado em si, a despeito de certa atecnicidade na afirmação de que tal quantia estipulada corresponda à vantagem econômica indevidamente auferida (10% - média do lucro - do valor do dano apurado), é possível observar os valores foram corrigidos, acrescidos de juros e multa, totalizando montante que supera R$ 1,2 milhão, o que não é um valor trivial”, diz a decisão.

A magistrada pontuou ainda que todas as ações civis públicas envolveram fraudes em procedimentos licitatórios, com gravidade e repercussão social dos atos de improbidade, além do fato de que os envolvidos seriam "contumazes". No entanto, ela ressaltou que não cabe a ela interferir na proposição do presente acordo, tampouco alterar seu conteúdo, e que sua homologação é a medida menos prejudicial ao interesse público.

“Diante do exposto, homologo o Acordo de Não Persecução Civil celebrado entre o Ministério Público de Mato Grosso e os requeridos Ondanir Bortolini, Construtora Tripolo Ltda., Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Humberto Bortolini, José Carlos Batista, Ailton José da Rocha, Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle, Franciel Tschá e Fausto Presotto Bortolini”, diz a decisão.





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