A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou um pedido de suspensão de uma ação de improbidade administrativa feito pela Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S/A. A empresa é uma das envolvidas no caso conhecido como ‘Escândalo dos Maquinários” e foi uma das fornecedoras de um contrato que teria gerado um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 44 milhões, no final da gestão do ex-governador Blairo Maggi, em 2010.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o ex-secretário de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Junior, as empresas Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda, Rodobens Caminhões Cuiabá S/A, Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, 7 Iveco Latin América Ltda, Extra Caminhões Ltda, e o spolio de Vilceu Francisco Marchetti (ex-secretário de Infraestrutura), representado por Maria Elisa Marchetti, em razão de fraudes em licitações que resultaram em superfaturamento na aquisição de veículos e maquinários.
O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.
No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,5 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,8 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes. Durante a tramitação do processo, a Rodobens Veículos, em petição conjunta com o MP-MT, pediu a suspensão do processo por 30 dias para para formalização de acordo entre as partes.
Posteriormente, a Rodobens Veículos pediu a suspensão da realização da prova pericial que estava em curso, se comprometendo inclusive ao pagamento integral dos honorários ao perito responsável. O pedido foi acatado pela magistrada, que determinou a paralisação da ação para que o acordo seja firmado.
“Considerando que a resolução consensual dos conflitos deve sempre ser buscada, facilitando-se os meios para que as partes componham a lide de forma amigável e que o pedido de suspensão foi feito com a anuência do requerente, defiro o pedido, suspendendo o feito e a perícia pelo prazo de 30 dias, apenas em relação à empresa Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S/A., sem prejuízo da remuneração integral do perito, uma vez que conforme informação juntada, os trabalhos periciais já estão finalizados”, diz a decisão.