Victor Ostetti/MidiaNews
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), propôs uma ação junto à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, onde pede a anulação do decreto de calamidade financeira publicado pelo atual gestor da capital, Abílio Brunini (PL), no início do ano. Segundo o ex-chefe do Palácio Alencastro, a medida, além de uma inovação jurídica, teria caráter exclusivamente político, para depreciar seu nome.
No dia 3 de janeiro, após assumir o comando da Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini assinou o decreto que declara calamidade financeira na administração municipal e seus efeitos serão válidos por 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período. A medida do prefeito foi justificada pelo crescimento da dívida da capital nos últimos oito anos.
No período de 2017 a 2024, o valor saltou para R$ 1,6 bilhão, levando atualmente a perda da capacidade financeira da Prefeitura de Cuiabá em manter e expandir serviços públicos de qualidade aos cidadãos. Na ação, o ex-prefeito alega que o ato de Abílio atenta contra diversos princípios elencados pela Constituição Federal, merecendo ser imediatamente anulado.
Segundo Emanuel Pinheiro, as calamidades previstas em lei são provocadas pela natureza, como acidentes ou catástrofes, o que torna a medida do seu sucessor uma ‘inovação jurídica’, segundo a petição. “A condução da gestão financeira – seja de uma pessoa, empresa ou do próprio ente público – é ação humana, racional e sob escolha das diversas alternativas que se apresentam diante do agente; portanto, muito distante e contrapondo-se à ideia de situações que abalam a natureza ou o meio ambiente. A calamidade financeira, objeto do ato ora questionado, não é tratada nem pela Constituição Federal tampouco pela legislação infraconstitucional, tratando-se de uma inovação dos requeridos, o que não pode ser concebido”, afirmou.
Para Emanuel Pinheiro, o ordenamento jurídico deve ser respeitado, pois a flexibilização na condução das finanças públicas terá como consequência, entre outras questões, a falta de transparência, permitindo o desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias. Segundo o ex-prefeito, a decretação de estado de emergência e calamidade pública deve ser analisada cuidadosamente e não de forma afoita e precipitada como foi realizada pela atual gestão municipal.
“Ainda assim, interessante observar que a decretação de estado de emergência ou calamidade (nas hipóteses de desastres naturais) é um ato complexo, na medida em que, somente será validado após o reconhecimento da Assembleia Legislativa – ou seja, por órgão, diverso daquele que editou o decreto, conforme preceitua o caput do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Somente após o cumprimento de tal requisito considera-se válido qualquer ato nesse sentido. Diante do exposto concluímos que as situações jurídicas pautadas em ato eivado de vício não podem permanecer como válida no ordenamento, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, destacou.
O ex-prefeito detalhou ainda que, no caso, é evidente a inexistência de motivação para a edição do decreto, e que a motivação teria sido exclusivamente política. Emanuel Pinheiro defendeu ainda que o ato se deu, provavelmente, por conta de um suposto desconhecimento de Abílio sobre as normas que regem a Administração Pública. “Novamente por nítido despreparo e desconhecimento do atual gestor municipal e de sua equipe, eleito desde 27 de outubro de 2024, sequer se deu ao trabalho de verificar e analisar os citados relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal, cujo edital de sua divulgação a toda a população fora devidamente publicado na Gazeta Municipal”, apontou o ex-prefeito.
Emanuel Pinheiro também revelou que a dívida consolidada gerada ou contratada pela sua gestão foi de aproximadamente R$ 589 milhões e que, entre amortização e encargos, pagou aproximadamente R$ 595 milhões, ou seja, pagou mais do que contraiu. Ele ressaltou que o aumento em valores absolutos se deu por conta da correção monetária. “O aumento, em valores absolutos da dívida, deve-se, portanto, a atualização monetária da mesma, sendo que no período de 2017-2023 representou o montante de R$ 823 milhões, sendo R$ 267 milhões referente a atualização monetária dos contratos da dívida e parcelamentos de encargos (oriundos de gestão anteriores) e R$ 557 milhões relativos a inscrição e atualização de precatórios (também relativos a gestão anteriores), portanto situações que o gestor não dispõe de decisão e controle sobre elas”, diz a petição.
O ex-prefeito também abordou, nos autos, o fato de que mesmo com o decreto de calamidade financeira, Abílio Brunini afirmou em entrevistas que não irá pedir auxílio ao Governo Federal, o que segundo Emanuel Pinheiro, seria a medida a ser tomada. Na petição, o ex-chefe do Palácio Alencastro destacou que a postura é contraditória.
“Se o gestor decreta calamidade financeira, alegando ausência de capacidade financeira da Prefeitura de Cuiabá para manter e expandir os serviços públicos à população, soa no mínimo contraditória sua decisão de não se socorrer do Governo Federal para poder fazer frente a essa situação de anormalidade. Outra conclusão não se pode ter, senão a ciência do gestor municipal de que a alegada calamidade financeira municipal é inexistente e não possui os requisitos necessários para ser aprovada pelo Ministério da Integração Nacional, para viabilizar auxílio financeiro do Governo Federal”, ressaltou.
O auxílio emergencial para as vítimas das fortes chuvas que atingiram Cuiabá nos últimos dias também foi lembrado por Emanuel Pinheiro, que entendeu que a medida estaria em desconformidade com a situação de calamidade financeira. Para o ex-prefeito, se a Prefeitura está em colapso financeiro, que inviabiliza a continuidade dos serviços públicos essenciais, Abílio não teria como justificar a concessão do benefício.
“Desta feita, demonstra-se de forma cabal que o ato de decretação de estado de calamidade financeira pelos requeridos, foi editado em flagrante desvio de finalidade, com intuito meramente político, afim de desgastar a imagem do ora requerente frente a opinião pública. Todo ato administrativo precisa por sua essência se destinar a concretização de um interesse público. Assim, lógico é afirmar que o ato emanado do Administrador Público que não vise o interesse público nada mais é do que a apropriação indevida da competência administrativa para o alcance de um interesse pessoal. Atos completamente desvirtuados de finalidade pública que podem ser flagrantemente constatados, como os que atendem a vontade pessoal do administrador, são violadores da probidade administrativa”, completou.
MANÉ PALETÓ
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 22h13OXIURANOS
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 21h59Robson Campos
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 21h33muito louco
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 15h31XÔ FANATISMOS
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 14h54Geraldo
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 14h39Afonsão
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 13h59piada
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 13h20JOAO DA SILVA
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 13h08João bicudo
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 12h55Citizenship
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 12h17ROBERTO FIRMINO SOUZA
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 12h06Leal
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 11h49Cuiabano
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 11h49Cidadão de Bem
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 11h47Augusto César da Costa
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 11h14Antonio
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 10h56Justiça
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 10h47JORGE LUIZ
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 10h41ARTUR
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 10h38