O empresário bilionário do agronegócio, Eraí Maggi (PP), conseguiu no Tribunal de Justiça uma liminar na qual se vê livre de pagar uma indenização de meros R$ 1.392,90 mensais. A quantia seria dividida para 3 crianças e uma adolescente órfãs no município de Sapezal e é resultado de uma indenização por dano moral e material aplicada pelo juiz da Comarca do município, João Filho de Almeida Portela.
Isso porque as crianças perderam a mãe, a cozinheira piauiense Conceição de Maria Cardoso Holanda, 32, que faleceu após ser vítima de um acidente de trânsito provocado por culpa exclusiva do motorista que conduzia um caminhão de propriedade do Grupo Bom Futuro.
Trata-se de uma gigante empresa do ramo do agronegócio comandada pelo empresário Eraí Maggi. Ele é cotado para ser candidato a vice-governador na chapa do senador Pedro Taques (PDT).
O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2013 na rodovia BR-364, aproximadamente 5 quilômetros do município de Sapezal, e envolveu uma carreta graneleira branca e um Fiat Doblô prata. A carreta de propriedade do grupo Bom Futuro saiu da pista e ao atingir o Fiat Doblô, entrou em uma fazenda deixando o veículo completamente destruído e matando, além de Maria Cardoso Holanda, a produtora rural Marlene Webler, a época com 65 anos.
O magistrado de primeiro grau considerou que o pagamento da indenização deveria ser paga a cada uma das 3 crianças e a adolescente órfã até completar 25 anos. Foi levada em consideração a última remuneração da cozinheira Conceição Cardoso, que correspondeu a R$ 1.285,75. O juiz levou em consideração o 13º salário para multiplicar por 13, o que corresponde a R$ 16.174,75, o que corresponderia a uma renda mensal de R$ 1.392,90, quantia que seria dividida pelas órfãs.
A menor K. H. O, nascida em 01/07/2003 receberia por 171 meses a quantia de R$ 364,52. Já K.N.H.O, nascida em 31/05/2002 receberia por 158 meses R$ 365,86. A terceira filha, A. M.H.O receberia por 129 meses R$ 369,82 ou 51,08% do salário mínimo nacional. Por outro lado, a filha mais de velha, de 17 anos, M.C.C.H receberia por 129 meses a quantia de R$ 369,82.
Decisão
Uma liminar dada pela desembargadora Cleuci Terezinha Chagas no dia 2 de maio reduziu o valor para R$ 848,20. Os advogados de Eraí Maggi e do grupo empresarial Bom Futuro recorreram ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento, contestando critérios utilizados pelo juiz de primeiro para arbitrar o valor da indenização. “Da análise dos autos, evidencia-se que a mãe das agravadas perfazia o vencimento de aproximadamente R$ 1.272,30 mil; ou seja, o valor dos alimentos fixados em primeiro grau, supera e muito os rendimentos da mãe da agravada, vislumbrando a presensa do requisito da relevância na fundamentação. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada recursal vindicada para que os alimentos fixados em primeiro grau tenham como base de cálculo o valor de 2/3 do salário da mãe das agravadas, qual seja, R$ 848,20 até o pronunciamento definitivo desta Câmara”, diz trecho da decisão da magistrada.
O mérito da liminar será julgado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta ainda pelos desembargadores Dirceu dos Santos e Carlos Alberto Alves da Rocha. FOLHAMAX entrou em contato com o empresário Eraí Maggi que não atendeu aos telefonemas.
Henrique Zeiben
Quarta-Feira, 21 de Dezembro de 2016, 10h58Flavio
Quinta-Feira, 02 de Outubro de 2014, 14h32Julia
Quinta-Feira, 02 de Outubro de 2014, 14h28D?bora
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 15h22Fernando
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Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 09h40joao do pedregal
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 09h11Marli Santos
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Quarta-Feira, 07 de Maio de 2014, 21h31Benedito Salvador de Almeida Jr
Quarta-Feira, 07 de Maio de 2014, 21h10