Política Terça-Feira, 02 de Julho de 2024, 19h:20 | Atualizado:

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CAIXA 2

Ex-deputado vira réu por movimentar R$ 500 mil na conta de assessor

Fatos remetem as eleições de 2014

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Biano Filho

 

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, recebeu uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-deputado estadual Baiano Filho, por conta de um suposto crime de caixa 2 ocorrido na campanha eleitoral de 2014. Segundo o órgão ministerial, o ex-parlamentar teria utilizado a conta bancária de um então assessor e movimentado cerca de R$ 500 mil, sem declarar o montante à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra Baiano Filho baseado em um relatório de informações financeiras que detectou a presença de diversas movimentações financeiras atípicas, ocorridas durante a campanha eleitoral de 2014, ocasião em que ele foi reeleito deputado estadual. Segundo o órgão ministerial, foram verificadas grandes transações e que o ex-parlamentar utilizou da conta bancária de seu então assessor, Adilson Oliva Kovalski.

Segundo o órgão ministerial, foram efetuados saques de aproximadamente R$ 500 mil, quantia que teria sido utilizada para gastos ligados à campanha de Baiano Filho, como o pagamento de cabos eleitorais, propagandas em geral, locação de veículos, combustível, confecção de panfletos, entre outros.

Na denúncia, oferecida no último dia 27 de junho e assinada pelo promotor Samuel Frungilo, o Ministério Público Eleitoral destacou que, como o ex-deputado não declarou os valores junto à Justiça Eleitoral em sua prestação de contas, o ato ficou configurado como crime de Caixa 2. 

“Havendo nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus boni juris, recebo a denúncia, na forma em que posta em juízo, dando ao acusado José Joaquim de Souza Filho, vulgo “Baiano Filho”, como incurso no artigo 350 do Código Eleitoral. Posto isto, determino a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, advertindo que não havendo resposta será nomeado advogado dativo, para defesa, seguindo o processo para instrução criminal”, escreveu a juiza Rita Tolentino em trecho da decisão.





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Comentários (2)

  • Otavio

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 06h33
  • Não vai dar em nada, MPE frouxo e seletivo
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  • Zeca

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 04h56
  • O curiziinho que gosta de aparecer nesse tipo de manchete.
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