Política Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024, 11h:05 | Atualizado:

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FALTA DE PROVAS

Ex-presidente da AL é absolvido de processo por esquema com gráficas

Fraudes em licitações envolviam empresas fantasmas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Jose Riva

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, absolveu o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva, de um suposto esquema de pagamentos a empresas fantasmas entre o fim dos Anos 1990 e início da década de 2000. Na mesma decisão, publicada nesta quarta-feira (12), o magistrado declarou a extinção da punibilidade de Hermínio Barreto, também ex-deputado estadual de Mato Grosso, falecido no ano de 2018.

A absolvição do ex-presidente da ALMT, conforme o juiz João Filho de Almeida Portela, foi estabelecida por falta de provas nos crimes supostamente praticados, como disciplina o art. 386, VII, do Código do Processo Penal (CPP).

De acordo com a denúncia, os então parlamentares Silval Barbosa, José Riva, Humberto Bosaipo e Hermínio Barreto, além de servidores do órgão, teriam fraudado licitações na modalidade “carta-convite”. O objetivo seria “contratar” empresas que emitiam notas fiscais frias, por serviços que não eram realizados. Os recursos retornavam ao grupo, numa suposta prática de lavagem de dinheiro.

O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, apontou que as fraudes ocorreram supostamente entre os anos de 1999 e 2003.

Ainda de acordo com a denúncia, um empresário negociava cartas-convite (modalidade de licitação) com o então deputado José Riva entregando notas fiscais de empresas das áreas de comunicação e publicidade utilizadas para pagamento por serviços não realizados.

Parte de um dos pagamentos, no valor de R$ 64 mil, realizado em favor de uma dessas empresas, teria retornado para José Riva.





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