O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um pedido do ex-vereador Ralf Leite, que cobrava uma indenização por danos morais e materiais de R$ 405,2 mil da Câmara Municipal e da Prefeitura de Cuiabá. O ex-parlamentar alegava que os salários pagos de forma retroativa, por conta da irregularidade de sua cassação pela Casa de Leis, acarretaram prejuízos.
Ralf Leite foi cassado pelo Legislativo Municipal em agosto de 2009, após ter sido flagrado em um ato sexual com uma travesti menor de idade, no início daquele ano na região do Zero KM em Várzea Grande, reduto conhecido pela prostituição e atuação de travestis e garotas de programa. Na ocasião, ele teria tentado dar uma ‘carteirada’ em um policial militar que atendia a ocorrência, dizendo que era vereador pela capital e que poderia prejudicar o mesmo. No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a cassação, em agosto de 2012.
Na ocasião, ele recebeu os salários referentes ao período de três anos em que ficou afastado da Casa de Leis, mas os mesmos foram pagos sem a correção e atualização devida, o que seria classificado, segundo o ex-vereador, como dano material. Ele também destacou que teve que gastar com a contratação de advogados para sua defesa, gerando assim danos morais, pedindo uma indenização de R$ 405,2 il.
O juiz negou os dois pedidos e explicou que a indenização por dano moral não seria cabível, tendo em vista que não ficou devidamente demonstrado o nexo causal entre a conduta do Município e a divulgação pelos veículos de comunicação de notícias relacionadas aos fatos narrados nos autos. Em relação ao pedido de indenização por danos materiais, o magistrado seguiu o entendimento de que Ralf Leite pleiteava ainda as verbas de gabinete, o que seria incabível, já que ele não estava atuando em seu mandato.
“Em que pese a perícia tenha apurado a existência de supostas ‘verbas de gabinete’, entendo que a lei municipal que dispõe sobre concessão de verba de natureza indenizatória visa restituir despesas decorrentes de atividades parlamentares suportadas diretamente pelos vereadores que serão passíveis de ressarcimento, com intuito de se configurar um nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei. Logo para que haja o respectivo pagamento é necessário que o vereador esteja em exercício, sendo correta a suspensão do pagamento de verba indenizatória durante o andamento processual, uma vez que o requerente não estava de fato exercendo suas funções”, diz a decisão.
Tinhosinha24
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