Política Terça-Feira, 10 de Setembro de 2024, 11h:50 | Atualizado:

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FORA DAS URNAS

Ex-vereadora alega doença, mas Justiça mantém cassação em Cuiabá

Magistrado validou decisão da Câmara em cassar Edna

BRENDA CLOSS
Da Redação

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edna sampaio

 

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou recurso da defesa da vereadora Edna Sampaio (PT) e manteve sua cassação em decisão proferida nesta segunda-feira (09). Ao julgar o mérito do processo, o magistrado não entendeu que ela foi julgada duas vezes pela mesma coisa em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) na Câmara Municipal.

Edna perdeu seu mandato após ser acusada de praticar 'rachadinha' da Verba Indenizatória com sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu. Ela foi alvo de uma investigação que culminou em sua primeira cassação em outubro de 2023.

No entanto, conseguiu revertê-la por meio de decisão judicial e retornou à Casa de Leis. Em maio deste ano, Edna foi alvo de um segundo PAD após representações apresentadas por Marcos Antônio da Silva Lara e Juliano Rafael Teixeira Enamoto.

A defesa da petista alegava que a nova investigação se tratava do mesmo objeto, algo rechaçado pelo juiz, que explicou que o primeiro processo só foi anulado por questões formais, no caso, o prazo de investigação foi extrapolado.  "Embora a impetrante alegue que o outro mandado de segurança esteja aguardando julgamento de reexame necessário, é relevante informar que, conforme consulta ao sistema PJe, a decisão monocrática homologatória do pedido de desistência já transitou em julgado em 25/03/2024, não havendo, portanto, que se falar em processo pendente de julgamento de reexame necessário", esclareceu. 

Ou seja, o segundo processo correu dentro do período legal. Além disso, descartou o argumento de que a então legisladora não foi intimada por meio de seu advogado, Julier Sebastião. Edna alegava ainda que teve "defesa cerceada".

Contudo, conforme Bortolussi, não houve prejuízo à defesa e sendo assim não se pode considerar que houve ofensa aos princípios do devido processo legal. "Da mesma forma, a alegação de nulidade da notificação para o depoimento pessoal da impetrante, sob a justificativa de que se encontrava em tratamento de saúde, carece de fundamentação adequada. Não há prova que a impetrante tenha apresentado à Comissão Processante qualquer atestado médico que justificasse sua impossibilidade de comparecimento à audiência agendada", enfatizou o magistrado. 

O juiz ainda destacou que a postura ativa da Comissão Processante que cassou a vereadora não atuou de forma arbitrária e agiu com o que dispõe a legislação aplicável. "Ademais, a concessão da segurança para declarar a nulidade absoluta de todos os atos processuais administrativos praticados nos autos do PAD ou, alternativamente, para determinar a renovação integral do processo administrativo desde sua instauração, com a abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, a reabertura da instrução processual e a intimação da defesa constituída de todos os atos processuais, não merece acolhimento.  Diante do exposto, denego a segurança vindicada, julgando extinto o processo com a análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC", determinou.

Edna Sampaio pretende disputar novamente uma cadeira na Cãmara de Cuiabá numa chapa coletiva. A Justiça Eleitoral indeferiu seu pedido de registro, mas a petista alega que, mesmo assim, disputará sub judice.

 





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Comentários (1)

  • LENHADORA

    Terça-Feira, 10 de Setembro de 2024, 13h51
  • OH COITADA.
    6
    0











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