Política Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 00h:05 | Atualizado:

Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 00h:05 | Atualizado:

MENSALINHO NA AL

Justiça cita delações sem provas e inocenta ex-secretário e empresário em MT

Magistrado revela que MPE denunciou os 2 só com base em depoimentos

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

JUSTICA.jpeg

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou uma denúncia contra o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi, por suposta cobrança de propina. Ao mesmo tempo, o magistrado inocentou por falta de provas o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves.

Ambos eram acusados de participação no pagamento do chamado “Mensalinho” dos deputados estaduais de Mato Grosso. A decisão do juiz é do dia 11 de dezembro de 2024 e foi obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

Marcel de Cursi foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) por supostamente autorizar, de próprio punho, a concessão de incentivos fiscais ao frigorífico Superfrigo, no ano de 2012, quando era secretário da Sefaz na gestão Silval Barbosa. A organização pertence ao empresário Ciro Miotto, que em troca do benefício teria repassado uma propina de R$ 2,5 milhões - parte do dinheiro seria utilizado para o pagamento de uma dívida contraída para viabilizar o repasse do “Mensalinho” aos deputados estaduais.

Em sua defesa, o ex-secretário alegou que as suspeitas contra foram levantadas em depoimentos de colaboração premiada que foram vagos ao apontar sua participação no esquema, ou seja, não existem provas que sustentem as suspeitas. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra concordou com os argumentos.

“Verifica-se que os réus colaboradores, Pedro Jamil Nadaf e Silva da Cunha Barbosa, em seus depoimentos, não indicaram, de forma clara e objetiva, qualquer participação ativa ou conluio por parte de Marcel no suposto esquema de corrupção passiva. A mera coincidência temporal entre a concessão do benefício e os pagamentos realizados pela empresa Superfrigo a terceiros não é suficiente para vincular o réu Marcel ao esquema criminoso, sem outros elementos probatórios consistentes que demonstrem sua adesão consciente e dolosa ao alegado esquema”, analisou o juiz.

A decisão também rejeitou a denúncia contra o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, acusado de conceder um empréstimo de R$ 1,7 milhão para o pagamento do “Mensalinho”, fazendo com que os ex-gestores de Mato Grosso cobrassem propina do dono da Superfrigo. Ricardo Padilla se defendeu dizendo que os crimes imputados na denúncia possuem como base depoimentos de colaboração premiada, e que não há outras provas no processo contra ele.

O juiz admitiu que a ação teve como base apenas as declarações dos delatores do esquema - o ex-governador Silval Barbosa e o ex-Chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. “A narrativa apresentada pelos colaboradores não é confirmada por nenhum meio de prova, destacando-se a ausência de documentos ou registros que comprovem a realização do empréstimo mencionado entre Silval Barbosa e Ricardo Padilla, muito menos de que Ricardo Padilla tenha recebido os valores supostamente oriundos de propina”, analisou o magistrado.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra intimou as partes para uma audiência em 6 de maio de 2025.





Postar um novo comentário





Comentários (9)

  • Citizenship

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 12h10
  • 1. Como é que uma decisão judicial pode ser "obtida exclusivamente pelo Folhamax"? Uma sentença judicial é publica, tem que ser acessível para qualquer pessoa, ainda que não tenha nenhum envolvimento com a causa, a título informativo. Então, essa "exclusividade" ou é falsa ou toda a informação divulgada é problemática. 2. A LavaJato demonstrou-se uma fábrica de denuncismo vazio com tramitação tortuosa e julgamentos politicamente ou economicamente interessados, na maioria dos casos. Foi uma página vergonhosa da história do sistema de justiça brasileiro, mas que lastreou-se em condutas inaceitáveis por parte de integrantes do Ministério Público, do Judiciário e do sistema policial no país, mas também da imprensa. A frequência com que pessoas foram acusadas e prejudicadas sem lastro em provas suficientes além daquelas em que houve condenações baseadas em nenhuma prova, ou desrespeitando os regramentos do Código Penal foram muitas. Agora, há uma gama irresponsável que pretende dizer que o problema é o Código Penal porque não admitem o caráter persecutório que gostariam que a Justiça tivesse, o que a afasta de democracia. É hora de encerrarmos aquela fase vergonhosa e voltarmos aos trâmites zelosos pelos direitos das pessoas que só devem ser acusadas ou condenadas se o sistema probatório for consistente para tais conclusões nos processos judiciais.
    0
    0



  • Onofre Gomes Silva

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 11h52
  • O judiciário brasileiro está totalmente à serviço da bandidagem.
    0
    0



  • Elias Duarte Turchi

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 09h25
  • Com os bandidos julgados, condenados e presos na operação Lava Jato aconteceu a mesma coisa. A parte venal e comercial do judiciário interferiu e descondenou todos. Essa fato narrado nessa matéria é a mesma coisa. Depois de algum tempo passado da ocorrência do crime de roubo de dinheiro público e corrupção, após julgado e condenado, o judiciário vem agora e libera geral. Huuummm ! Quanto $erá que cu$tou ?
    3
    0



  • Brasileiro

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 09h14
  • ESPERAR O QUE DE UMA JUSTIÇA QUE NÃO ACEITA FILMAGEM DE RECEBIMENTO DE PROPINA NO PALETÓ COMO PROVA????
    4
    0



  • Antônio

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 08h53
  • Ué quando uma pessoa vai fazer delação só é aceita depois que apresentar provas robusta, agora como fica o magistrado que acertou a delação sem essa prova robusta, fica a pergunta e com a devida resposta a senhora justiça
    4
    0



  • Pedro Lomanho

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 08h49
  • As decisões/julgamentos conduzidos pelo judiciário brasileiro, principalmente o de Mato Grosso, são como um mercado, como o mercado de comodites; cada decisão tem um valor de mercado. Quem está disposto a pagar se beneficia e alcança o resultado judicial que quer. Todo dia temos exemplos.
    3
    0



  • viuuuu

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 07h58
  • "Foram absolvidos por falta de provas dos delatores". Tá, mas e os benefícios que receberam os delatores, não serão revogadas ou revistas?
    7
    0



  • Cidadã cansada!

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 07h31
  • É, fui honesta vida toda...... tô falida.... simples assim. Todos os corruptos soltos, recebendo até dinheiro....que vontade de morrer logo. Que cansaço!
    8
    0



  • Roberto

    Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 02h54
  • Quer dizer então que a delação feita não teve provas robustas né ? Então nesse caso ela não teria que ser anulada ? E em caso de anulação , como fica a situacao de quem a fez ? Até onde entendo os delatores obtiveram benefícios por fazê-la , e agora ? Não perdem esse benefício ? ?????
    14
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet