O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou uma denúncia contra o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi, por suposta cobrança de propina. Ao mesmo tempo, o magistrado inocentou por falta de provas o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves.
Ambos eram acusados de participação no pagamento do chamado “Mensalinho” dos deputados estaduais de Mato Grosso. A decisão do juiz é do dia 11 de dezembro de 2024 e foi obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.
Marcel de Cursi foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) por supostamente autorizar, de próprio punho, a concessão de incentivos fiscais ao frigorífico Superfrigo, no ano de 2012, quando era secretário da Sefaz na gestão Silval Barbosa. A organização pertence ao empresário Ciro Miotto, que em troca do benefício teria repassado uma propina de R$ 2,5 milhões - parte do dinheiro seria utilizado para o pagamento de uma dívida contraída para viabilizar o repasse do “Mensalinho” aos deputados estaduais.
Em sua defesa, o ex-secretário alegou que as suspeitas contra foram levantadas em depoimentos de colaboração premiada que foram vagos ao apontar sua participação no esquema, ou seja, não existem provas que sustentem as suspeitas. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra concordou com os argumentos.
“Verifica-se que os réus colaboradores, Pedro Jamil Nadaf e Silva da Cunha Barbosa, em seus depoimentos, não indicaram, de forma clara e objetiva, qualquer participação ativa ou conluio por parte de Marcel no suposto esquema de corrupção passiva. A mera coincidência temporal entre a concessão do benefício e os pagamentos realizados pela empresa Superfrigo a terceiros não é suficiente para vincular o réu Marcel ao esquema criminoso, sem outros elementos probatórios consistentes que demonstrem sua adesão consciente e dolosa ao alegado esquema”, analisou o juiz.
A decisão também rejeitou a denúncia contra o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, acusado de conceder um empréstimo de R$ 1,7 milhão para o pagamento do “Mensalinho”, fazendo com que os ex-gestores de Mato Grosso cobrassem propina do dono da Superfrigo. Ricardo Padilla se defendeu dizendo que os crimes imputados na denúncia possuem como base depoimentos de colaboração premiada, e que não há outras provas no processo contra ele.
O juiz admitiu que a ação teve como base apenas as declarações dos delatores do esquema - o ex-governador Silval Barbosa e o ex-Chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. “A narrativa apresentada pelos colaboradores não é confirmada por nenhum meio de prova, destacando-se a ausência de documentos ou registros que comprovem a realização do empréstimo mencionado entre Silval Barbosa e Ricardo Padilla, muito menos de que Ricardo Padilla tenha recebido os valores supostamente oriundos de propina”, analisou o magistrado.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra intimou as partes para uma audiência em 6 de maio de 2025.
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Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 12h10Onofre Gomes Silva
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 11h52Elias Duarte Turchi
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 09h25Brasileiro
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 09h14Antônio
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Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 08h49viuuuu
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 07h58Cidadã cansada!
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 07h31Roberto
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 02h54