O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prosseguimento a uma ação que investiga o ex-secretário de Educação de Várzea Grande, suspeito de ter participado de um esquema de pagamento irregular de diárias. Ele havia apontado a prescrição do caso, que ocorreu quando ele dirigiu uma autarquia do Governo do Estado, em 2004.
A ação de ressarcimento ao erário foi movida pelo Governo do Estado contra Silvio Aparecido Fidelis e Elba Espindola dos Santos, pedindo a devolução de R$ 37.620,00 aos cofres públicos. De acordo com os autos, os dois, enquanto servidores da Fundação de Promoção Social do Estado (Prosol), protagonizaram uma série de irregularidades na concessão de diárias de viagens realizadas em serviço.
Silvio Aparecido Fidelis e Elba Espindola dos Santos, na condição de Diretor Presidente e Ordenadora de Despesas da Prosol, respectivamente, não fizeram nada para que os prejuízos fossem evitados. A defesa do ex-secretário alegou uma suposta “ausência de comprovação nos autos quanto à prática de ato doloso de improbidade administrativa".
Elba Espindola dos Santos também se manifestou, apontando a incidência da prescrição quinquenal, tese que também foi defendida por Silvio Aparecido Fidelis. Eles alegavam que apenas as ações de ressarcimento ao erário “fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” são imprescritíveis, justificando que a conduta de ambos havia sido culposa, ou seja, sem intenção.
Em sua decisão, o juiz entendeu que embora a pretensão seja somente de ressarcimento do dano ao erário, se faz necessário aferir o elemento subjetivo na conduta praticada pelos então servidores, para, assim, reconhecer a ocorrência de conduta ímproba dolosa e, via de consequência, a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. “O relatório final da referida sindicância apontou, dentre outras irregularidades, que os próprios requeridos teriam recebido diárias sem a respectiva realização da viagem, o que pode indicar a prática de ato doloso de improbidade administrativa. Dessa forma, prematura a extinção do processo sem a abertura da fase instrutória, momento processual adequado para o autor se desincumbir do ônus probatório”, diz trecho da decisão.
Ao negar o encerramento da ação, o magistrado apontou ainda que é necessária a colheita do depoimento dos envolvidos e das testemunhas. Por conta disso, ele agendou uma audiência para o dia 9 de abril de 2025, às 14:30h.
Rosa
Quinta-Feira, 16 de Janeiro de 2025, 10h47E A FARRA DAS VE IS ?
Quinta-Feira, 16 de Janeiro de 2025, 08h20