O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, deferiu o pedido de liminar e determinou que a Câmara de Várzea Grande, suspenda a votação do Projeto de Lei nº 199/2024, que estabelece a obrigatoriedade de audiência pública para discussões relacionadas ao aterro sanitário do município, com ampla participação da sociedade civil. A decisão foi proferida no último dia 18.
O projeto ainda revoga a Lei Municipal nº 3.540/2010, que autorizava o Poder Executivo a outorgar a concessão do aterro sanitário de Várzea Grande, com o objetivo de adequar a legislação municipal às normas federais atuais. A liminar foi deferida, após um grupo de parlamentares ingressarem com uma ação, alegando que o projeto votado durante a sessão extraordinária, no dia 7 de janeiro de 2025, continham erros legislativos.
Conforme o AÇÃO, "a Mesa Diretora violou o Regimento Interno e não arquivou todas as proposições apresentadas na legislação anterior não submetidas à apreciação do Plenário”. Outro irregularidade apontada foi a ausência de assinatura do antigo prefeito no projeto de lei proposto. "Verifica-se que a assinatura da autoridade é um dos requisitos do Projeto de Lei. Ocorre que, da análise do Projeto de Lei nº 199/2024, objeto do presente mandado de segurança, foi constatada a ausência da assinatura do Prefeito", disse o magistrado.
Pelo fato de o projeto de lei ter seguido para sanção da prefeita Flávia Moretti, o magistrado determinou a comunicação do poder executivo municipal para que suspenda a tramitação do projeto de lei até o julgamento do mérito da ação. "Defiro, a liminar vindicada nos autos e, por consequência, DETERMINO a suspensão dos efeitos da votação do Projeto de Lei nº 199/2024, realizada na Câmara Municipal de Várzea Grande no dia 07 de janeiro de 2025", disse.