O PDT em Mato Grosso propôs uma ação onde pede a cassação do mandato do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), por abuso de poder econômico e manipulação da opinião pública, através da disseminação de fake news. Segundo a legenda, os gastos excessivos a uma única empresa e o uso de redes sociais para denegrir adversários comprometeram a lisura da eleição. Na última sexta-feira (10), a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deu prazo de 5 dias para que o bolsonarista apresente defesa, junte documentos e arrole testemunhas no processo.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta pela comissão provisória do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Mato Grosso, através do secretário geral da sigla, Diogo Peixoto Botelho. Nos autos, é apontado um suposto abuso de poder econômico, por conta de irregularidades substanciais identificadas na aplicação de recursos de campanha.
Segundo a petição, teria sido comprovado no julgamento da prestação de contas de campanha de Abílio que a contratação da empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, sediada em Brasília, e remunerada com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) seria fraudulenta.
“Essa ilegalidade emerge como o principal elemento a comprometer a lisura do processo eleitoral em termos de abuso do poder econômico mediante fraude, conforme demonstrado no parecer técnico conclusivo e corroborado pela sentença que desaprovou as contas eleitorais do candidato. A análise técnica revelou falhas graves na documentação apresentada para justificar os gastos com a referida empresa, que somaram R$ 2,18 milhões, valendo ressaltar que, somando os gastos contratados para 1º e 2º turno, a campanha dos Impugnados declarou ter usado o total de R$ 10.530.937,16 - ou seja, a ilegalidade que embasou a rejeição das contas alcança mais de 20% do total de despesas da campanha toda”, diz a petição.
De acordo com o PDT, as notas fiscais emitidas pela T2 Comunicação não possuem especificações detalhadas que comprovem a execução dos serviços contratados, sendo desprovidas de elementos mínimos necessários para validar a regularidade das despesas. Também foi questionado pelo partido o motivo da contratação da empresa de Brasília, já que ela fica distante de Cuiabá, citando até mesmo o presidente nacional do partido.
“A ausência de justificativas plausíveis para a contratação de uma empresa sediada fora do estado, aliada à incapacidade de demonstrar a entrega efetiva dos serviços, evidencia uma operação potencialmente irregular. Não se pode ignorar, ainda, que o Partido Liberal, pelo qual o Prefeito eleito concorreu, é presidido por Valdemar Costa Neto, figura histórica marcada por condenação no escândalo do mensalão, fato que atribui especial gravidade às relações políticas subjacentes à contratação”, destaca o PDT.
O PDT alega ainda uma suposta fraude cometida através da formação e utilização, pela campanha de Abílio, de um “ecossistema de desinformação dolosa para atacar e destruir a reputação e a viabilidade eleitoral dos adversários”. De acordo com o partido, o prefeito eleito teria praticado reiteradamente a disseminação de notícias falsas utilizando fake news em redes sociais como meio de propaganda negativa contra os adversários.
“Tais práticas não apenas atentam contra a lisura do pleito, mas configuram um método sistemático de manipulação da opinião pública, comprometendo a legitimidade do processo democrático, substanciando evidente fraude na modalidade de disseminação de desinformação dolosa em meios de comunicação social. A Justiça Eleitoral condenou Abílio Brunini por veiculação de "fake news" em pelo menos 7 sentenças de primeira instância e 3 de segunda instância durante as eleições de 2024, além de ter sido alvo de 27 liminares determinando a suspensão de conteúdos irregulares. Esses episódios evidenciam um padrão de conduta fraudulenta, que contribuiu para distorcer o resultado das urnas, subvertendo o princípio da igualdade de condições entre os candidatos.”, aponta o PDT.
Segundo o partido, ao induzir o eleitorado a erro, essas práticas comprometem a soberania popular e violam os princípios da transparência e da ética na disputa eleitoral. A petição aponta que as irregularidades adquirem dimensão preocupante, reforçando o entendimento de que o resultado do pleito foi maculado por práticas ilícitas que demandam resposta da Justiça Eleitoral.
“Diante do exposto, torna-se imperativo o reconhecimento do abuso de poder econômico e da influência negativa gerada pela fraude sistemática mediante disseminação dolosa de desinformação promovida pelo prefeito eleito. A cassação do mandato é medida necessária para restabelecer a confiança nas instituições democráticas e preservar a regularidade dos processos eleitorais futuros. Tais ações, além de constituírem uma resposta à violação dos princípios fundamentais do direito eleitoral, reafirmam o compromisso do Estado com a igualdade e a justiça no exercício da soberania popular”, finaliza.
Leninha
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 09h30A REAL
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 09h03Observação!
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 08h34antonio silva
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 08h21bird
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2025, 07h58Eric lauro
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 21h27César
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 20h45Cuiabano
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 20h36Jose
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 19h06Pedro
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 18h36Elizeu
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 18h21Cidadão...
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 18h15Servidor cuiabano
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 18h00Maria Mari
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 17h21Ocuiabano
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 16h55Vera
Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025, 16h11