Em menos de um mês o prefeito da cidade de Alto Garças (365 km ao Sul de Cuiabá) Cezalpino Mendes Teixeira Júnior recebeu duas condenações a perda de mandato por atos similares de improbidade administrativa. A primeira em 15 de agosto de 2014, Júnior Pitucha (como é chamado) foi condenado por contratar 121 servidores sem concurso público no ano de 2005. Agora, na segunda condenação, em 1 de setembro de 2014 (Código do processo 13498/2010) por ter nomeado 67 concursados dois meses após ter sido derrotado quando se candidatou à reeleição em 2008.
A denúncia foi formulada pelo promotor público Márcio Berestinas, detalhando que o gestor Júnior Pítucha na gestão 2005/2008 realizou concurso público que foi homologado em 26 de dezembro de 2007. Entretanto o prefeito só decidiu nomear 67 concursados a diversos cargos, em 26 de dezembro de 2008, após ter sido derrotado nas eleições de outubro daquele mesmo ano, sem se preocupar se o impactos orçamentários seriam suportados pela arrecadação e se o município teria condições de suportar o aumento de despesas com a folha de pessoal. O Promotor imputou ao gestor a conduta prevista no artigo 11, da lei 8.429/92.
Em sua sentença, juiz Pedro Davi Benetti, da comarca local condenou Júnior Pítucha ao pagamento de multa correspondente a 67 vezes o seu salário à época no cargo de prefeito, corrigido monetariamente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde 2011 a título de condenação por nomeação indevida; perda do cargo de prefeito municipal e suspensão dos direitos políticos por três anos e ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme artigo 20, caput do CPC.
De igual forma, Júnior Pitucha havia sido sentenciado (Código do Processo 14748) a perda de mantado também por três anos e condenado a pagar multa correspondente a 97 vezes o valor do salário que recebia em 2005, quando fez contratações sem o devido Concurso Público.