O deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB) será ouvido pelo Tribunal de Justiça (TJ) no dia 26 deste mês em processo no qual responde por apropriação indevida de terreno público enquanto prefeito do município de Alta Floresta. A suspeita do Ministério Pùblico Estadual é que o suposto esquema possa ter gerado uma quantia indevida de R$ 15 mil em seu benefício.
Como detém foro privilegiado, o parlamentar pode escolher o dia e a hora em que considera mais prudente ser ouvido pela Justiça. A audiência vai ocorrer no Espaço Memória localizado nas dependências do Tribunal de Justiça.
A ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), tramita desde 2008 na Comarca de Alta Floresta, após ser recebida pela Juíza Milena Ramos de Lima e Souza, no dia 4 de outubro de 2006. Porém, subiu em 2012 para o Tribunal de Justiça (TJ) por conta do foro privilegiado conferido aos parlamentares em processos criminais.
Também é réu na mesma ação penal o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles.Ambos apresentaram em sua defesa que a denúncia não merecia ter andamento, uma vez que, houve lei municipal autorizando a desapropriação e venda do terreno, sendo conduzido por licitação, e com o pagamento efetuado por meio de encontro de contas de dívida que o município tinha com o comprador por conta de venda de materiais de construção para Fórum de Alta Floresta.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 22 de dezembro de 2004, Romoaldo Junior, no cargo de prefeito de Alta Floresta, expediu Decreto nº1658/04 desmembrando o Lote 21, Quadra 03-A, Setor E/G, o lote n. 21-A, com área de 700 metros quadrados. Na mesma data, o então secretário de finanças, Ney Garcia Almeida Teles, expediu autorização de escritura do imóvel em favor de Jailson Carlos Faria Ferreira.
Na autorização, havia uma informação inverídica de que Jailson havia adquirido o lote n. 21 por meio da Concorrência Pública n. 002/04 de 02.07.2004. O imóvel foi registrado em seu nome perante o 1º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta, constando como valor da negociação R$15 mil. No entanto, não há nenhum registro de que a quantia tenha adentrada aos cofres públicos do município