O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, saneou um processo e determinou que um sindicato aponte informações em um processo em que a entidade cobra o fim do ponto eletrônico para os servidores. De acordo com a petição, o equipamento utilizado pelo Governo do Estado tem apresentado diversas falhas em seu funcionamento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen), que pedia a suspensão do controle de jornada de trabalho chamado de “webponto (ponto eletrônico)” em todo Estado. De acordo com a entidade, foram apontadas diversas falhas no equipamento, como falta de registro na entrada e na saída, além da não computação de horas trabalhadas e problemas na identificação do trabalhador.
Segundo o sindicato, os problemas estão gerando faltas aos servidores, além de descontos indevidos nas folhas de pagamento. O Sindspen destacou ainda que o ponto eletrônico é um meio bastante utilizado para o registro das horas trabalhadas, mas gera muitas dúvidas e que o Governo do Estado está falhando nesta situação, devendo ser suspenso e voltar ao controle manual.
De acordo com a tese do Sindspen, a falha pelo sistema ‘webponto’ violou princípios garantidos pela Constituição Brasileira, como o da proibição ou vedação ao retrocesso, o da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade. Na decisão, o magistrado pontuou que deve ser feita a regularização da representação da parte autora.
O juiz também determinou os pontos que deverão ser abordados na ação. Entre os pontos controversos apontados, estão os questionamentos sobre a incidência dos problemas apontados e se as falhas foram relatadas por outras categorias de servidores que também realiza trabalho em regime de plantão.
Será pontuado ainda se o Governo do Estado adotou medidas para a correção de eventuais falhas no sistema de registro de ponto ou para sanar dúvidas de seu uso. Segundo o magistrado, acompanhou a petição inicial o documento indispensável à comprovação de legitimidade ativa do sindicato autor para propositura da presente ação, qual seja, o registro da entidade.
O juiz destacou que é necessária a juntada, por exemplo, da composição atualizada de sua diretoria. “Intime-se o sindicato autor para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, juntar documento hábil a comprovar o seu registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego”, diz a decisão.
ana
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 20h02WEVESTON
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 11h58IDEM CUIABÁ
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 11h18Nascimento
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 10h19Gustavo Henrique
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Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 08h19