Política Sábado, 11 de Outubro de 2014, 09h:41 | Atualizado:

Sábado, 11 de Outubro de 2014, 09h:41 | Atualizado:

IMPROBIDADE

STJ derruba mais uma condenação de Riva e o libera para gerir AL

 

Da Redação

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Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), OG Fernandes, suspendeu determinação de afastamento do deputado José Riva (PSD) das funções administrativas do Poder Legislativo. A decisão, deferida em parte face a liminar requerida pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, derruba a terceira das quatro decisões da Justiça, em ações interpostas pelo Ministério Público, que levou ao afastamento do parlamentar da função.

No final de agosto, em outra decisão favorável a Riva junto ao STJ, houve questionamento por parte do promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, sobre direitos de atuação como presidente do Poder. Para Turin, Riva só poderia dirigir atividades parlamentares, como presidir sessões plenárias, ou seja, atuar na presidência política dos atos deliberativos. Ontem, Rodrigo destacou que essa decisão assegura o direito de Riva atuar também na esfera administrativa, como ordenador de despesas, por exemplo.

Para ele, o fato de o STJ ter garantido a “queda” da terceira ação contrária ao deputado, abre precedente para que o último processo seja superado. O terceiro e o quarto processos foram julgados pelas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que levaram ao afastamento do parlamentar do posto de presidente do Poder Legislativo.

Na defesa, o advogado Rodrigo Bittencourt sustentou “que a norma do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429 de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a existência de risco a instrução processual. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. Agravo regimental não provido”. Outra medida cautelar, impetrada por ele junto ao STJ, contrapõe a quarta decisão contrária.





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Comentários (2)

  • Batista

    Sábado, 11 de Outubro de 2014, 14h08
  • Vamos interpretar corretamente. O STJ não derrubou condenações. Ele entendeu que a condenação não impede que ele continue comandando a Assembleia, é algo completamente diferente.
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  • Ana

    Sábado, 11 de Outubro de 2014, 12h54
  • Sussego para continuar o bom trabalho pelo Estado!
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