Política Segunda-Feira, 31 de Março de 2014, 14h:30 | Atualizado:

Segunda-Feira, 31 de Março de 2014, 14h:30 | Atualizado:

Notícia

TCE reduz multa aplicada a prefeito de Figuerópolis

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou pelo provimento parcial do recurso de agravo interposto pelos gestores do município de Figueirópolis D´Oeste que pedia a exclusão de multa aplicada devido ao atraso no envio de informações ao Sistema Aplic.

A multa de 95 UPF´s, resultante do acórdão que julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna, foi reduzida para 85 UPF´s após a comprovação na tempestividade na prestação de contas do município.

O gestor Lino Cupertino Teixeira argumentou em sua defesa que já havia comprovado nos autos digitais, mediante documentos, a tempestividade do envio dos mesmos. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo Junior durante sessão ordinária da última terça-feira (18.03).

O conselheiro substituto destacou que a área de Tecnologia e Informação do Tribunal de Contas de Mato Grosso implantou um sistema de validação que impede que as falhas que causam divergências entre o cadastramento manual e o sistema Aplic não ocorram novamente. Por outro lado, em relação aos demais informes o gestor não apresentou fatos novos que pudessem sanar as irregularidades.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet