Política Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 08h:59 | Atualizado:

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PAINEL E BANHEIRO

TCE vê suspeita de fraude e suspende pregão em cidade de MT

Água Boa tentou evitar grandes empresas em certame

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acatou nesta segunda-feira um pedido de liminar feito por uma empresa e suspendeu um pregão eletrônico realizado por uma prefeitura em Mato Grosso, com valor estimado em R$ 573,5 mil. A ação alegava que a administração municipal teria, de forma irregular, restringido a participação de empresas de grande porte no certame.

A Representação de Natureza Externa (RNE) foi proposta pela empresa Empório Eventuall Ltda em razão de possíveis irregularidades em um pregão eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Boa, comandada por Mariano Kolankiewicz Filho (MDB). O certame tinha como objeto a contratação de serviços de locação de painel led, iluminação, banheiros químicos, gerador, palcos, seguranças e brigadistas para atender atividades e projetos do Município.

Segundo os autos, a Prefeitura impediu a participação da empresa, diante da existência de cláusula no edital da licitação que conferia exclusividade para que apenas micros e pequenas empresas regionais pudessem participar. De acordo com a concorrente, a exigência seria incompatível com a legislação, pois restringe a participação de potenciais licitantes, além de considerar que o objeto do certame não demanda serviços especiais que justifiquem a restrição.

Por conta disso, a empresa pediu a suspensão do pregão eletrônico. Em sua defesa, a Prefeitura apontou que uma legislação garante o tratamento prioritário e diferenciado às micro e pequenas empresas locais, inclusive, com hipóteses de que sejam realizados certames exclusivamente a elas.

A tese, no entanto, não foi acatada pelo conselheiro, que entendeu existir restrição à competitividade do certame. “Entendo existirem indícios de que a Administração Municipal teria se valido de interpretação equivocada da legislação ao redigir o edital e termo de referência, tendo em vista que as normas em questão se referem ao tratamento diferenciado, simplificado e prioritário das MEs e EPPs, mas, não de exclusividade na sua contratação, o que indica a possível restrição à competitividade no certame”, diz a decisão.

O conselheiro pontuou ainda que licitações exclusivas para empresas de pequeno porte são restritas a aquisições de até R$ 80 mil, sendo que o pregão eletrônico tinha valor estimado em R$ 573,5 mil, muito acima do previsto em lei. Por conta disso, o magistrado considerou a possibilidade de irregularidades no certame e suspendeu a licitação.

“Diante do exposto, entendo que há nos autos elementos suficientes a, nesse momento, permitir a concessão da medida cautelar pleiteada, pois, verifica-se atuação temerária no Pregão Eletrônico em análise, a evidenciar situação de perigo a bem jurídico de interesse público. Portanto, admito a presente Representação de Natureza Externa e defiro o pedido de medida cautelar, para que a Administração Municipal suspenda a continuidade dos atos administrativos relacionados ao Pregão Eletrônico 26/2024, até a resolução do mérito”, apontou o conselheiro.





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Comentários (1)

  • aguaboense

    Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024, 11h34
  • um absurdo um cidadão deste ter se elegido, e o pior, vai tentar a reeleição este ano. A prefeitura de água boa está uma bagunça nas mãos deste homem e seus amigos, o povo de água boa não pode aceitar um cara desse como prefeito. Lamentável!
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