Política Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 20h:45 | Atualizado:

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DEMITIDO POR PAD

TJ libera candidatura de vereador que filmou paciente para autopromoção em MT

Decisão possibilitará que Joilson dispute novo mandato

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Groso (TJMT), acatou um recurso proposto pelo vereador Joilson Silva de Assunção, o ‘Joilson Enfermeiro’ (PSDB), que tenta anular sua demissão de um cargo efetivo na Prefeitura de Sapezal. A magistrada não permitiu que ele voltasse ao posto, mas liberou que ele disputasse a reeleição para uma vaga na Câmara Municipal.

De acordo com os autos, Joilson Silva de Assunção é servidor efetivo da Prefeitura de Sapezal, ocupando atualmente o cargo de técnico de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele é suspeito de ter divulgado, em novembro de 2020, imagens de um paciente sem autorização com o objetivo de obter autopromoção.

Por conta disso, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele, cujo parecer da Comissão Processante recomendou sua demissão, entendimento este que foi acolhido pelo então secretário municipal de Saúde, Ralph Neves Lima, em junho de 2021. O enfermeiro, que também é vereador, entrou com um recurso tentando reverter a decisão.

Segundo o servidor, a medida trata-se de uma perseguição imposta contra ele pela Prefeitura de Sapezal por conta de sua atuação como vereador, já que faz parte do grupo de oposição ao prefeito da cidade, Valcir Casagrande. Em relação ao PAD, Joilson Enfermeiro apontou que o processo teria sido instaurado irregularmente.

Entre os apontamentos feitos pelo vereador e servidor, está o fato de que a demissão deveria ser aplicada pelo prefeito e não pelo secretário de saúde. Também foi detalhado que a instauração do PAD caberia a Procuradoria do Município e não por Valcir Casagrande, como foi feito.

Por fim, ele destacou que a portaria que nomeou a comissão disciplinar foi anterior à sindicância, violando o devido processo legal. O vereador comparou sua penalidade com a de outros servidores, que teriam recebido penas mais brandas por infrações graves.

Ele também argumentou sobre houve mudança nos enquadramentos legais durante o PAD, sem que lhe fosse dada oportunidade de defesa, violando o princípio da congruência. Ao conceder a liminar, a desembargadora apontou que a manutenção dos efeitos do PAD impacta diretamente na tentativa de reeleição do vereador, tendo em vista que a punição aplicada no processo prevê a perda dos direitos políticos por parte do parlamentar.

No entanto, a magistrada não determinou o retorno dele ao cargo de técnico de enfermagem. “No caso, o risco de dano irreparável se revela presente, uma vez que a manutenção dos efeitos do PAD impede o agravante de exercer seus direitos políticos, incluindo a possibilidade de se candidatar ao cargo de vereador nas próximas eleições, direito este que deve ser preservado até que a questão seja definitivamente resolvida. Por outro lado, não há, neste momento, razões que justifiquem a reintegração imediata ao cargo público, sendo suficiente, para a proteção dos direitos do agravante, a suspensão dos efeitos do PAD quanto à penalidade de demissão, exclusivamente para permitir o pleno exercício de seus direitos políticos. Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência recursal para suspender os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar, especificamente no que tange à penalidade de demissão, permitindo que o agravante exerça seus direitos políticos, inclusive a candidatura ao cargo de vereador, até o julgamento final deste recurso ou ordem judicial em contrário. No entanto, não determino a reintegração ao cargo público neste momento”, diz a decisão.





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