A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pretende a equiparação salarial entre os cargos de gestor judiciário e gestor judiciário substituto. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator de um recurso do Sinjusmat contra a decisão de primeira instância que negou a equiparação salarial.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 22 de janeiro. No processo, o Sinjusmat aponta que a sentença desfavorável “desconsiderou o desvio de finalidade reconhecido institucionalmente quanto à diferenciação remuneratória entre as funções de gestor judiciário e gestor judiciário substituto, violando o princípio da isonomia”.
O juiz Agamenon Alcântara, entretanto, explicou que o cargo de “gestor judiciário” é uma função de confiança realizada por analistas judiciários, enquanto que o “gestor judiciário substituto”, além de ser temporário, é um cargo ocupado por um “nível menor”, de técnicos e auxiliares. “Conclui-se, assim, que a função de gestor judiciário substituto é temporária, destinada a suprir lacunas funcionais em situações específicas e não pode ser equiparada, nem remuneratória nem hierarquicamente, à função de Gestor Judiciário, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à separação de poderes”, esclareceu o juiz em seu voto.
Independente do servidor ocupar a função de gestor judiciário ou gestor judiciário substituto, ambas as classes não têm muito do que reclamar. FOLHAMAX analisou nome por nome dos servidores que ocupam ambas as funções (substituto ou não).
Uma servidora possui salário de R$ 14,1 mil, sendo a exceção. A maioria esmagadora recebe subsídios que vão de R$ 22 mil a R$ 29 mil por mês. Uma parcela menor de gestores judiciários, substitutos ou não - em número ainda considerável -, tem salário acima dos R$ 35 mil, chegando a R$ 42 mil por mês.
LBTZ
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 12h28José Carlos Pozzar
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 11h14Servidora
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 10h45Fausto Malheiroe
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 10h44PIADA
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 10h39Orlando Miguel P. Santos
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 10h04Ricardo
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 08h51Will
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 07h11José Raul
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 06h41Rabisco mesmo!
Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 05h51