Juíza Ana Cristina considerou comercial como ofensivo ao pedetista
A juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Ana Cristina Mendes (foto), deterinou na noite de ontem a suspensão da propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádio em que o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) elenca os principais apoiadores políticos da candidatura a governador de Mato Grosso do senador Pedro Taques (PDT). O programa foi ao ar na noite de quarta-feira em cadeia .
Na propaganda, Lúdio faz uma citação aos processos dos apoiadores do candidato da coligação "Coragem e Atitude para Mudar". ""O candidato Pedro Taques, aquele que não vai a debate, diz que é a renovação política. Ele fala uma coisa e faz outra. Veja quem está com Pedro Taques nesta campanha: Luiz Antônio Pagot condenado por improbidade e escândalo no Dnit, de novo; Chico Galindo suspeito de fraude e vendeu a Sanecap, de novo; Wilson Santos esse é do ramo, de novo; irmãos Campos nada é mais velho na política do Estado, de novo; Otaviano Pivetta Escândalo Cooperculas, de novo; Antero Paes de Barros chefe do Comitê da Maldade, de novo; Fernando Mendonça Operação Ararath, de novo; de novo, de novo. De novo, nada além dos mesmos de sempre. Os aliados de Pedro Taques estão envolvidos em escândalos investigados pela Justiça da qual faz parte o procurador Pedro Taques. De novo", diz um locutor mostrando imagens dos citados.
Na representação com pedido de liminar para suspender a propaganda, os advogados de Taques qualificaram o comercial como "dissimulado, atacando a honra e a moral do candidato representante, ao veicular propaganda mentirosa, ridicularizante e difamatória". Eles ainda argumentaram que a propaganda ainda poderia abalar a regularidade e lisura do pleito regional.
Ana Cristina Mendes acatou os argumentos de Taques e mandou suspender o comercial considerando que houve, de fato, uma propaganda de cunho ofensivo. "A propaganda em questão se utiliza de montagens e traz várias citações de condutas ilícitas, ligando-as ao candidato representante de forma irônica e ridicularizante, o que transborda o razoável e se perfaz em potencial lesividade a sua campanha e nítido desequilíbrio no pleito eleitoral, podendo, com obviedade, desviar a higidez das eleições e do processo de escolha livre e consciente do eleitor, ainda mais, pelo tempo perdurável que foi transmitido", justificou.
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