Política Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024, 12h:32 | Atualizado:

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INELEGÍVEL

TRE lembra "derrotas jurídicas" e mantém ex-vereadora sem registro em Cuiabá

 

BRENDA CLOSS
Da Redação

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Edson Reis-edna

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Edson Dias Reis, manteve indeferido o registro de candidatura de Edna Sampaio (PT), vereadora cassada sob acusação de ter operado um esquema de rachadinha com sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu, na Câmara Municipal de Cuiabá. Decisão é desta segunda-feira (16) na qual o magistrado negou recurso apresentado pela ex-legisladora que alegou "presunção de inocência". 

A defesa de Edna sustenta que a decisão da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá,  foi incorreta, pois se baseou na existência de uma decisão de cassação pendente de julgamento definitivo. Argumenta, ainda, que, à luz do princípio da presunção de inocência é possível que candidatos com registro "sub judice" participem de todos os atos relativos à campanha eleitoral, até que haja decisão judicial definitiva que confirme a inelegibilidade.

A petista pediu ainda que fosse reformada a sentença, deferindo-se o registro de candidatura e caso não fosse este o entendimento do TRE, requereu o direito de participar de todos os atos da campanha do pleito eleitoral "sub judice". O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo desprovimento do recurso, sustentando que a inelegibilidade decorrente da perda de mandato por quebra de decoro parlamentar é automática e se impõe enquanto não houver decisão judicial definitiva que reverta a cassação, sendo um efeito secundário da decisão legislativa.

Ao analisar o caso, o juiz-membro destacou que Sampaio foi cassada pela Casa de Leis por quebra de decoro parlamentar, e seu pedido de anulação dessa decisão encontra-se pendente de julgamento. Apesar de Edna sustentar que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência, na qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", Reis destacou que atualmente está vigente a decisão que cassou o mandato da vereadora.

Ele observou que o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, não concedeu a liminar, ou seja, a decisão de cassação de Edna continua em vigor. "Ou seja, a recorrente é inegavelmente inelegível. Dessa forma, considerando que a pretensa candidata está inelegível para o pleito de 2024, em razão da cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar e não conseguiu demonstrar que existe determinação judicial – ainda que liminar – suspendendo os efeitos da decisão emanada da Casa Legislativa, a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura da recorrente é medida que se impõe", explanou Edson Dias Reis.

Por fim, o magistrado enfatizou todas as "derrotas jurídicas" que a vereadora cassada acumulou em embargos, recursos, mandados de segurança e apelações no Poder Judiciário e manteve seu registro de candidatura indeferido. "Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio", determinou.





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Comentários (1)

  • Wanderley

    Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024, 15h08
  • Tchau, querida.
    1
    0











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