Política Sexta-Feira, 03 de Junho de 2022, 16h:08 | Atualizado:

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CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

TRE manda ação de senador contra vice-governador para 1ª instância

Fávaro denunciou Pivetta alegando ter sido ofendido durante campanha ao Senado em 2020

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declinou da competência para julgar uma ação criminal por calúnia e difamação ajuizada pelo senador Carlos Fávaro (PSD) contra o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), enviando os autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Corte Especializada fez o mesmo e definiu que o processo será julgado pela  21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. Tal decisão partiu do juiz-membro do TRE, Gilberto Lopes Bussiki, deixando claro que, ao caso não se aplica o foro por prerrogativa de função por tratar-se de delitos sem qualquer relação com o cargo ocupado por Pivetta. 

Trata-se de uma queixa-crime formulada por Fávaro em decorrência de ofensas disparadas contra ele por Otaviano Pivetta em outubro de 2020 em plena campanha para a eleição suplementar ao Senado. Naquela época, Fávaro buscava se efetivar no cargo de senador, que já ocupava interinamente, enquanto do outro lado o vice-governador apoiava a candidata Rúbia Fernanda Diniz Santos, a Coronel Fernanda, que disputava a mesma vaga filiada ao Patriotas.

Eis que em uma carreta da Coronel Fernanda no município de Lucas do Rio Verde – reduto eleitoral de ambos – Pivetta disparou ofensas contra Carlos Fávaro, o classificando como “estelionatário, picareta de carteirinha, capacho e diarista de burguês”.

Nas declarações ofensivas, Otaviano Pivetta disse que Fávaro “nunca fez nada por Mato Grosso” e que era um “mentiroso”. Por fim, o vice-governador disparou que o então candidato ao Senado pelo PSD era uma “vergonha para Lucas do Rio Verde”.

Em decorrência de tais xingamentos, uma queixa-crime foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pedindo a condenação de Pivetta por calúnia e difamação. Porém, o desembargador Pedro Sakamoto, em despacho assinado em junho de 2021, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral, por entender que os fatos delituosos foram praticados num contexto eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Especializada.

Agora, em decisão assinada no dia 31 de maio, o juiz Gilberto Lopes Bussiki citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) deixando claro que a demanda deve ser julgada em primeira instância porque nesse caso não há que se falar em foro por prerrogativa de função. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer no mesmo sentido por entender que as acusações feitas por Pivetta não possuem relação com o cargo de vice-governador, que ele já exercia na época dos fatos. 

O MP Eleitoral citou entendimento fixado a partir da decisão prolatada nos autos de Ação Penal nº 937/RJ, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e defendeu o declínio da competência ao juízo de primeiro grau, ao argumento de que o foro por prerrogativa de função deve se restringir aos crimes cometidos por autoridades e titulares de mandato eletivo durante o exercício do cargo então ocupado, e em razão das funções por eles desempenhadas.

Em sua decisão, o juiz Gilberto Bussiki afirma que “pelo contexto - modo, tempo, local e características - que eventual delito não fora praticado no exercício ou em razão do cargo de vice-governador ocupado pelo suposto agressor, que participava de um ato de campanha eleitoral, sem vinculação com as atribuições de governo por ele desempenhadas, o que afasta, por consequência, o foro por prerrogativa para eventual julgamento e processamento da ação penal eleitoral”.

A exemplo do MP Eleitoral, Gilberto Bussiki esclarece que “não há indícios de que a presença da autoridade tenha se revestido de oficialidade, ou que se tratasse de ato "do Governo".  Segundo ele, na verdade, trata-se da vida privada, de campanha eleitoral, comum a todos os candidatos, autoridades ou não.

Nesse contexto, ele refutou a alegação de Cárlos Fávaro de que Otaviano Pivetta “valeu-se de sua notoriedade”, condição que por si só, é insuficiente para atrair a prerrogativa de foro pois não se identifica o pressuposto em razão do cargo ocupado. “Aliás, a razão é consabidamente diversa: a eleição de outrem e para cargo diverso. Esse o quadro, considerando que o caso concreto envolve suposto crime praticado por Otaviano Olavo Pivetta sem qualquer relação com o exercício das funções públicas por ele desempenhadas, falece competência a essa Egrégia Corte Eleitoral para apreciar a demanda". Com base nessas considerações, acolho a ponderação do ilustre Procurador Regional Eleitoral e declino ao juízo da 21.ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a competência para análise e eventual julgamento da presente demanda”, determinou Gilberto Bussiki.

 





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Comentários (1)

  • Luiz Carlos

    Sexta-Feira, 03 de Junho de 2022, 17h53
  • O sujo falando do mal lavado, ambos PIVETTA E FAVÁRO, não valem um PEQUI roido, pois ambos tem ficha suja, um tem o carimbo do Escandalo da Cooperlucas, outros aprontou na APROSOJA e na SEMA Portanto essa demanda é um EMPATE de 0 x 0.
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