O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou, em caráter liminar, a remoção imediata da veiculação de vídeo em que o jornalista e ex-senador Antero Paes de Barros divulga notícia contra o candidato a prefeito Abilio Brunini (PL). Em decisão na sexta-feira (11), o magistrado acolheu pedido da Coligação Resgatando Cuiabá de que o vídeo em questão caracteriza desinformação, descontextualização e disseminação de fato inverídico, em manifesta violação aos artigos 9-C e 10 da Resolução TSE nº 26.610/2019.
A veiculação de propaganda eleitoral irregular foi publicada nas plataformas YouTube e Instagram em 10 de outubro de 2024. “Diante do exposto e considerando que os requisitos legais, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar, por ora: a intimação dos representados, Jornal PNB – Preto no Branco e Antero Paes de Barros Neto, para remover imediatamente, no prazo máximo de 24 horas a postagem, bem como para se abster de replicar a referida peça publicitária em outras redes sociais e meios de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”, diz trecho da decisão.
O Facebook e o Google também foram intimados para remover o conteúdo sob risco de multa diária de R$ 20 mil.
Hefranxier.
Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024, 00h00Gonçalo Corrêa
Domingo, 13 de Outubro de 2024, 22h59Wilson
Domingo, 13 de Outubro de 2024, 22h56Luiz Júnior
Domingo, 13 de Outubro de 2024, 22h32SAMI
Domingo, 13 de Outubro de 2024, 21h52Heitor
Domingo, 13 de Outubro de 2024, 21h52Jean
Domingo, 13 de Outubro de 2024, 21h43Wilson
Domingo, 13 de Outubro de 2024, 20h32