Política Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025, 23h:40 | Atualizado:

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TRE nega "truque" de advogado e mantém julgamento de prefeita cassada em MT

Julgamento será nesta quinta-feira; Barra do Bugres deve ter nova eleição

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento de uma ação que tem como ré a prefeita eleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), que teve o registro de candidatura cassado. O magistrado rejeitou a alegação de que o advogado da gestora participará de um procedimento semelhante, na mesma data.

Maria Azenilda Pereira teve o registro de candidatura cassado pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres. A investigação foi proposta após a coligação, que ficou em segundo lugar nas eleições deste ano.

O grupo acusava a adversária de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher. Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda.

De acordo com a mulher, ao final de uma reunião em uma residência, Carlos a chamou no carro e pediu para ela “fechar com ele” que ele daria o que ela quisesse e mudaria tudo na casa dela. Depois ele foi na casa dela e deu R$ 700 para ela “fechar com ele” e “votar nele”.

Dias depois, em reunião no bairro de Luciana, Rosandria Cardoso da Silva, que é do grupo da atual prefeita e esposa do vice Artuzão, disse que a mulher deveria provar o voto dela no palanque. Nos autos, o MPE aponta que ficou devidamente demonstrado que Carlos e Rosandria entregaram dinheiro e prometeram vantagem de cunho pessoal, inclusive emprego, a Luciana com a finalidade de obter voto e apoio político.

Por conta disso, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, cassou o registro da candidatura da prefeita Maria Azenilda Pereira e também do vice eleito, Arthur José Franco Pereira (PRD), por compra de votos. A gestora, posteriormente, entrou com um recurso junto ao TRE-MT, assim como a coligação derrotada.

O julgamento do processo foi agendado para a sessão da próxima quinta-feira (6), as 9h. No recurso, Maria Azenilda alega que seu advogado, Rodrigo Terra Cyrineu, participará de uma audiência de instrução e julgamento em outro processo em que ele atua.

O magistrado, no entanto, destacou que outros advogados constituídos que podem representar os interesses das partes, já que ela possui mais de um defensor, ressaltando que na outra ação citada, também há mais de um jurista atuando. “No caso em apreço, verifica-se que há pluralidade de advogados constituídos, podendo qualquer um deles realizar a sustentação oral, não configurando, portanto, cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal pelo indeferimento do pedido. Dessa forma, a presença de mais de um advogado habilitado nos autos possibilita a defesa dos interesses dos requerentes sem prejuízo, não havendo razão para o adiamento pleiteado. Ante o exposto, indefiro o pedido de adiamento da sessão de julgamento formulado por Maria Azenilda Pereira, mantendo-se a data previamente designada”, destacou.





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