Política Domingo, 04 de Junho de 2023, 22h:25 | Atualizado:

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BARRACO ELEITORAL

TRE propõe a vice de MT pagar R$ 20 mil para encerrar ação de ministro de Lula

Em ato, Pivetta chamou Fávaro de "picareta e estelionatário"

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz eleitoral Cassio Luis Furim, da 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em Lucas do Rio Verde, agendou para agosto uma audiência relativa a uma ação eleitoral contra o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). Ele é acusado de ter ofendido e injuriado o senador licenciado e atual ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), durante a campanha para a eleição suplementar ao Senado, realizada em 2020.

A denúncia aponta que Otaviano Pivetta, durante uma carreata realizada no bairro Tessele Junior, em Lucas do Rio Verde, no dia 17 de outubro de 2020, teria injuriado e ofendido o então candidato ao Senado, Carlos Fávaro. Entre os ‘adjetivos’ utilizados pelo vice-governador, estavam o de que seu adversário político seria “estelionatário, picareta de carteirinha, capacho, diarista de burguês, já que nunca fez algo de concreto para Mato Grosso, mentiroso e vergonha para Lucas do Rio Verde”.

Na ocasião, Pivetta apoiava a candidatura da hoje deputada federal Coronel Fernanda, que disputava uma cadeira no Senado justamente contra Carlos Fávaro. Por conta do episódio, o vice-governador foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo crime de injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, delito que tem pena de prisão até seis meses, sentença que pode ser aumentada em um terço, já que o fato se deu na presença de várias pessoas.

O MPE propôs a Pivetta o pagamento de R$ 20 mil a Carlos Fávaro ou uma transação penal que consistiria no pagamento de 20 salários mínimos, valores que seriam destinados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Lucas do Rio Verde. A ação chegou a ser distribuída ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), mas a Corte declinou da competência, por entender que o suposto crime não foi cometido no exercício do mandato de vice-governador.

Por conta disso, o juiz membro do TRE-MT, Gilberto Lopes Bussiki, determinou o encaminhamento dos autos ao juízo da 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em Lucas do Rio Verde. O juiz eleitoral Cassio Luis Furim, titular da mesma, agendou uma audiência preliminar para o dia 16 de agosto de 2023, onde será ofertada a proposta de transação penal ou composição civil do dano.

“Assim, designo audiência preliminar para o dia 16/08/2023, às 14h00, ocasião em que o suposto autor do fato poderá manifestar sua aceitação, ou não, acerca das propostas de composição dos danos e de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Advirta o intimando que sua ausência na oralidade poderá ser interpretada como desinteresse nas propostas apresentadas, e o procedimento terá seu curso com o exame da denúncia ofertada, podendo, inclusive, ser instaurada a correlata ação penal. Registro, a despeito da função ocupada pelo intimando, a competência deste Juízo para processamento deste feito, conforme já fixado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Näo Eleitor em Mato Grosso.

    Segunda-Feira, 05 de Junho de 2023, 14h29
  • Sempre os picaretas se entendem.
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  • Otavio

    Segunda-Feira, 05 de Junho de 2023, 05h15
  • Só no Brasil que a justiça pune a pessoa por falar a verdade.
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