Política Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 21h:15 | Atualizado:

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FRAUDES NA SAÚDE

TRF critica PC e MPE; vê falha técnica e "implode" Operação Espelho em MT

Desembargadora explica que investigação deveria ser federal e não estadual

BRENDA CLOSS
Da Redação

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A desembargadora do Tribunal Regional Federal, Maria do Carmo Cardoso, determinou nesta sexta-feira a suspensão da "Operação Espelho", deflagrada em 2023 para investigar um esquema de fraudes em licitações na secretaria de Saúde de Mato Grosso. O esquema teria gerado um prejuízo de R$ 35,2 milhões aos cofres públicos, onde médicos e empresas se uniriam para combinar preços em licitações, superfaturamento de cirurgias e até "recrutamento" de pacientes sem doença para ficarem internados durante a pandemia da Covid-19.

A magistrada atendeu um pedido feito pelos médicos Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida e das empresas Bone Medicina Especializada, Curat Serviços Médicos Especializados e Medtrauma Serviços Médicos. No recurso ao TRF, os advogados Ulisses Rabaneda dos Santos, Ruraldo Nunes e Renan Serra apontaram uma falha técnica na decisão que determinou o início da operação.

Os réus alegaram que a operação não poderia ter sido decretada pela Justiça Estadual, já que os recursos supostamente desviados tinham origem federal. "Ocorre que os contornos do caso concreto não se sujeitam a aplicação da Teoria do Juízo Aparente, que possibilitaria a ratificação dos atos decisórios, razão pela qual a decisão impetrada incorreu em flagrante ilegalidade ao se furtar a declarar a nulidade dos pronunciamentos judiciais exarados por juízo flagrantemente incompetente. Com efeito, diante da manifesta ilegalidade da decisão impetrada que ignorou as disposições infralegais e constitucionais quanto as matérias de competência e nulidade, impetra-se a presente ação mandamental", alegaram os advogados.

Em sua decisão, a desembargadora concordou a tese de falha técnica nas investigações que culminaram com a "Operação Espelho" e criticou a Polícia Civil, o Ministério Público e Justiça Estadual. "O exame dos elementos probatórios pré-produzidos, atinentes ao IP, não deixa dúvidas de que a designação de recursos federais para custeio da avença data de momento anterior à própria abertura do inquérito, de forma que a autoridade policial, o ministério público e o juízo mato-grossense deveriam ter se atentado para a causa de fixação de competência absoluta na Justiça Federal desde o início das apurações", comentou em decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

PROVAS ANULADAS

Segundo Maria do Carmo Cardoso, não poderiam ter sido decretadas medidas contra os investigados por ordem estadual. "Não houve alteração posterior de aspectos fáticos atinentes às investigações capaz de embasar a tese de que a autoridade jurisdicional local gozava de competência aparente no momento em que deferiu medidas cautelares em desfavor dos impetrantes. É incontroverso que o elemento definidor da incompetência absoluta, atinente à natureza dos recursos orçamentários supostamente malversados, já se encontrava nos autos desde o momento do início da apuração policial. Registra-se, ademais, por motivos evidentes, que referido aspecto, concernente à origem dos recursos malversados, deveria ter sido o ponto de partida para as apurações que dizem respeito à possível ilicitude contratual relacionada à saúde pública no Estado de Mato Grosso, no contexto fático da pandemia de Covid-19", sustentou.

A magistrada ainda destacou decisões do Superior Tribunal de Justiça que impedem que desvios de recursos federais sejam investigados na esfera estadual, bem como a utilização de eventuais provas. "O STJ possui entendimento jurisprudencial segundo o qual, havendo desde o princípio das investigações indícios da prática de crimes federais conexos, não pode o órgão acusador ignorá-los e prosseguir na apuração dos delitos de competência da Justiça Estadual. Nos termos do precedente acima indicado, a prova determinada por autoridade manifestamente incompetente é ilícita, não sendo admissível sequer cogitar de sua utilidade", afirmou.





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Comentários (12)

  • JP

    Sábado, 31 de Agosto de 2024, 16h21
  • Governo aparelhado da cabeça aos pés....vergonha garimpeiro!!!
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  • Viva

    Sábado, 31 de Agosto de 2024, 14h39
  • Viva à corrupção!!
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  • Qual a diferença de um juiz p/ o outro

    Sábado, 31 de Agosto de 2024, 10h40
  • Interessante ?. O STJ investiga, apura, acusa e prende no Brasil . Seria dois pesos e duas medidas no quesito COMPETÊNCIA????? E aí Dra como fica o dinheiro desviado comprovadamente . Sendo competênte ou não a prova do roubo está lá nos altos.
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  • Juarez

    Sábado, 31 de Agosto de 2024, 09h18
  • Ela sabe que esta caindo o esquema de venda de sentenca??
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  • Ocaradepau

    Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08h36
  • UMA VERGONHA
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  • José

    Sábado, 31 de Agosto de 2024, 07h33
  • É agora vai ficar por isso mesmo? Lá Se foi meus impostos!
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  • Jonas

    Sábado, 31 de Agosto de 2024, 07h22
  • Como vamos saber se a decisão foi correta em suspender a operação. Cada um faz o que quer. O que for conveniente. O judiciário é um mistério a ser entendido
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  • Ocaradepau

    Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h35
  • É O FIM DA PICADA... SERÁ QUE O CRIME COMPENSA.....PENSE NISSO.
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  • Maedina

    Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h34
  • FALHA TÉCNICA ? GENTE SUMIU MILHÕES.... DA CONTA DA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO.... SEJA QUEM FOR TEM QUE INVESTIGAR ESSA POUCA VERGONHA.... HÁ BRAZILZINHO SEM VERGONHA.
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  • Cuiabana

    Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h27
  • DRA. TODOS NÓS ELEITORES TAMOS CARECA DE SABER ISSO QUERA RECURSO FEDERAL.... DA OPERAÇÃO ESPELHO O DINHEIRO SUMIU AGORA FICA ESSA POUCA VERGONHA MAIS A JUSTIÇA FEFERAL AQUI NO MATO GROSSO JÁ DEU O PONTA PE PARA QUE DEUS E TODO MUNDO INVESTIGUE GRAÇAS A DEUS VIVA VIVA.
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  • Cpa

    Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h23
  • Concluem-se: MPE, PC E TJMT, ANALFABETOS JURIDICOS.
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  • Cidadão

    Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h13
  • BRASIL ACABOU NO MAR DE CORRUPÇÃO, O ULTIMO APAGA A LUZ!
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