A desembargadora do Tribunal Regional Federal, Maria do Carmo Cardoso, determinou nesta sexta-feira a suspensão da "Operação Espelho", deflagrada em 2023 para investigar um esquema de fraudes em licitações na secretaria de Saúde de Mato Grosso. O esquema teria gerado um prejuízo de R$ 35,2 milhões aos cofres públicos, onde médicos e empresas se uniriam para combinar preços em licitações, superfaturamento de cirurgias e até "recrutamento" de pacientes sem doença para ficarem internados durante a pandemia da Covid-19.
A magistrada atendeu um pedido feito pelos médicos Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida e das empresas Bone Medicina Especializada, Curat Serviços Médicos Especializados e Medtrauma Serviços Médicos. No recurso ao TRF, os advogados Ulisses Rabaneda dos Santos, Ruraldo Nunes e Renan Serra apontaram uma falha técnica na decisão que determinou o início da operação.
Os réus alegaram que a operação não poderia ter sido decretada pela Justiça Estadual, já que os recursos supostamente desviados tinham origem federal. "Ocorre que os contornos do caso concreto não se sujeitam a aplicação da Teoria do Juízo Aparente, que possibilitaria a ratificação dos atos decisórios, razão pela qual a decisão impetrada incorreu em flagrante ilegalidade ao se furtar a declarar a nulidade dos pronunciamentos judiciais exarados por juízo flagrantemente incompetente. Com efeito, diante da manifesta ilegalidade da decisão impetrada que ignorou as disposições infralegais e constitucionais quanto as matérias de competência e nulidade, impetra-se a presente ação mandamental", alegaram os advogados.
Em sua decisão, a desembargadora concordou a tese de falha técnica nas investigações que culminaram com a "Operação Espelho" e criticou a Polícia Civil, o Ministério Público e Justiça Estadual. "O exame dos elementos probatórios pré-produzidos, atinentes ao IP, não deixa dúvidas de que a designação de recursos federais para custeio da avença data de momento anterior à própria abertura do inquérito, de forma que a autoridade policial, o ministério público e o juízo mato-grossense deveriam ter se atentado para a causa de fixação de competência absoluta na Justiça Federal desde o início das apurações", comentou em decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.
PROVAS ANULADAS
Segundo Maria do Carmo Cardoso, não poderiam ter sido decretadas medidas contra os investigados por ordem estadual. "Não houve alteração posterior de aspectos fáticos atinentes às investigações capaz de embasar a tese de que a autoridade jurisdicional local gozava de competência aparente no momento em que deferiu medidas cautelares em desfavor dos impetrantes. É incontroverso que o elemento definidor da incompetência absoluta, atinente à natureza dos recursos orçamentários supostamente malversados, já se encontrava nos autos desde o momento do início da apuração policial. Registra-se, ademais, por motivos evidentes, que referido aspecto, concernente à origem dos recursos malversados, deveria ter sido o ponto de partida para as apurações que dizem respeito à possível ilicitude contratual relacionada à saúde pública no Estado de Mato Grosso, no contexto fático da pandemia de Covid-19", sustentou.
A magistrada ainda destacou decisões do Superior Tribunal de Justiça que impedem que desvios de recursos federais sejam investigados na esfera estadual, bem como a utilização de eventuais provas. "O STJ possui entendimento jurisprudencial segundo o qual, havendo desde o princípio das investigações indícios da prática de crimes federais conexos, não pode o órgão acusador ignorá-los e prosseguir na apuração dos delitos de competência da Justiça Estadual. Nos termos do precedente acima indicado, a prova determinada por autoridade manifestamente incompetente é ilícita, não sendo admissível sequer cogitar de sua utilidade", afirmou.
JP
Sábado, 31 de Agosto de 2024, 16h21Viva
Sábado, 31 de Agosto de 2024, 14h39Qual a diferença de um juiz p/ o outro
Sábado, 31 de Agosto de 2024, 10h40Juarez
Sábado, 31 de Agosto de 2024, 09h18Ocaradepau
Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08h36José
Sábado, 31 de Agosto de 2024, 07h33Jonas
Sábado, 31 de Agosto de 2024, 07h22Ocaradepau
Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h35Maedina
Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h34Cuiabana
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Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2024, 22h13