Política Quarta-Feira, 10 de Janeiro de 2024, 08h:45 | Atualizado:

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MANDATO EM RISCO

Vereadora acusa juiz de descumprir decisão; TJ mantém sessão para cassá-la

Nova decisão é da desembargadora Graciema Caravellas

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Graciema Ribeiro e Fabiana Souza

 

A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso proposto pela defesa da vereadora por Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento, a ‘Fabiana Advogada’ (PTB). Ela responde a um procedimento administrativo na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, onde é acusada de ter quebrado o decoro parlamentar e chegou a ser cassada, no final de dezembro de 2023. Com isso, está mantida a sessão reagendada para a próxima sexta-feira (12) para votar, novamente, o pedido de cassação da parlamentar. 

Fabiana é alvo de um processo de cassação na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, por conta de uma suposta quebra de decoro parlamentar. Ela é acusada pelo aliado o prefeito Osmar Froner (União Brasil) de ter descumprido o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora. Tal acusação não encontrou respaldo perante o Ministério Público Estadual (MPE) e nem na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

Em sessão extraordinária, iniciada na noite do dia 19 de dezembro e encerrada no dia 21, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberou pela cassação do mandato eletivo da vereadora Fabiana Nascimento de Souza. Em votação no Plenário, o parecer recebeu 9 votos favoráveis e dois contrários. No entanto, a Justiça concedeu liminar à parlamentar e suspendeu a cassação.

No último sábado (6), a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas determinou que a sessão fosse suspensa, devido a manutenção no Sistema do PJE e porque ainda estava pendente de julgamento um recurso interposto pela vereadora contestado decisão anterior que suspendeu a cassação, mas deixou a possibilidade de a Câmara convocar uma nova sessão para cassar a vereadora pela segunda vez. O juiz Renato José de Almeida Cos Filho, ainda no plantão do recesso forense, negou o recurso da parlamentar e manteve a nova sessão da Câmara, que pode resultar na cassação de Fabiana Advogada.

A defesa da parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o juiz de primeira instância teria descumprindo a decisão liminar da desembargadora do Tribunal de Justiça e pediu que o despacho do magistrado fosse cassado. Por sua vez, a desembargadora apontou que não há como concluir que tenha havido o descumprimento de decisão proferida por ela. A magistrada ressaltou que seu despacho anulou a resolução legislativa que decretou a perda do mandato, determinando a imediata recondução da vereadora ao cargo, não impedindo, contudo, que fosse convocada nova sessão para a retomada do procedimento político-administrativo.

“Contra essa decisão haviam sido interpostos, na origem, embargos de declaração que não foram apreciados devido à inoperatividade do sistema PJe em 1º Grau de Jurisdição entre os dias 05 a 07/01/2024, situação “sui generis”  que ensejou a análise excepcional do Mandado de Segurança interposto junto a este Tribunal, a fim de evitar eventual perecimento de direito da Impetrante, em caso de eventual acolhimento dos Aclaratórios, dada a impossibilidade técnica de esgotamento da via ordinária”, diz a decisão proferida na última segunda-feira (8).

A desembargadora destacou ainda que, em seu despacho, ficou explícito que a suspensão da convocação para a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães do dia 8 de janeiro se deu até que o juízo de primeiro piso analisasse o recurso da vereadora. Por conta disso, a magistrada entendeu que não houve conflito entre as decisões e negou o recurso.

“A liminar concedida foi clara e específica, ao suspender o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães do dia 08/01/2024, até que houvesse o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que, ou o Juízo Plantonista de origem, ou o Juízo Natural (após regular redistribuição do feito), analisasse a pretensão dos Embargos de Declaração manejados pela Impetrante. Ao que se denota dos autos, com o retorno do Sistema PJe 1º Grau em 07/01/2024, o Juízo plantonista de origem julgou os Aclaratórios, o que em nada conflita com a decisão proferida por este Tribunal, de tal sorte que nada mais compete ser decidido em sede de plantão. Ante o exposto, indefiro o pedido”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • César

    Quarta-Feira, 10 de Janeiro de 2024, 13h33
  • "Contribuinte indignado", seu comentário não serve pra essa matéria. Talvez não tenha lido.
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  • Contribuinte indignado

    Quarta-Feira, 10 de Janeiro de 2024, 10h02
  • Se era inelegível não deveria ter concorrido a eleição isso embaralha tudo fica obscuro, demais as regras devem ser bem claras se ela não cumpre a lei deveria nem ter sido eleita e essa OAB Cada dia mais sem crédito com a sociedade pois não supervisiona esses casos e nem notifica
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