Projeto de lei apresentado pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), acrescenta dispositivo a Lei Complementar Nº 38/ 1995, que passa a ter a seguinte redação: os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prades) aprovados conjuntamente com os de licenciamento ambiental de atividades mineradoras poderão ser aceitos pela SEMA/MT como suficientes para dar provimento às licenças para a piscicultura, desde que contenha os elementos que facultem a migração da atividade.
O autor da proposta explica que a alteração legal faculta, ao termino da exploração, que as cavas geradas durante a mineração sejam adequadas a atividade de piscicultura, bem como, para que a água acumulada nesses 'crateados' (nome pelo qual os buracos são conhecidos pela população mato-grossense) tenham padrões de qualidade que a possibilitem ser reutilizada para usos múltiplos, inclusive para o humano.
Dilmar ressalta que a ocupação de Mato Grosso está ligada à exploração mineral, que passou por diversos ciclos, resultando na criação de várias cidades com enormes passivos ambientais. A falta de regulamentação dos resíduos causados por esta atividade, que foi retomada em 2003 em razão da alta no preço do ouro no mercado internacional, pode impactar ainda mais o meio ambiente, que precisa de alternativas sustentáveis e rentáveis.
“Neste sentido é premente o entendimento pela classe produtora, autoridades e comunidade, da necessidade de se estabelecer meios e instrumentos para que esse novo ciclo venha a ocorrer de forma harmoniosa e equilibrada, e de preferência que se maximize a utilização do capital gerado pela lavra desses bens minerais, não renováveis, para impulsionar a implantação de outras atividades que sejam mais sustentáveis”, defendeu Dilmar.