Cidades

Quinta-Feira, 20 de Março de 2014, 11h37

Auditoria Geral alerta que prazo para propostas de convênios com a União termina nesta sexta

Da Redação

A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) alerta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso que termina nesta sexta-feira (21.03) o prazo para apresentação de propostas e planos de trabalho visando à liberação, pela União, de recursos das emendas individuais impositivas. A data-limite (21.03) foi comunicada pelo governo federal ao gabinete do governador Silval Barbosa. As propostas e os planos de trabalho devem ser inseridos no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).

A validação será feita pela Administração Pública Federal até o dia 15 de abril. As secretarias e entidades devem ficar atentas a esse prazo e, ainda, observar se houve a necessidade de complementação ou ajustes na proposta. Caso isso ocorra, o prazo para alterações é até o dia 25 de abril. Depois disso, os ministérios têm até o dia 5 de maio para decidir pela aprovação ou existência de impedimentos para a celebração do repasse.

O repasse desses recursos passou a ser obrigatório a partir do texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014, aprovado pelo Congresso Nacional em 2013. Os prazos constam da Portaria Interministerial 40/2014.

CONVÊNIOS

A AGE alerta ainda quanto à necessidade de dar celeridade aos processos de celebração e início da execução física dos convênios com prefeituras – utilizados, entre outras coisas, para realização de obras de infraestrutura e prestação de serviços à comunidade –, tendo em vista a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência voluntária de recursos públicos entre os entes da Federação.

O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições gerais deste ano, o dia 5 de julho de 2014 é a data-limite para o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios.

O secretário-adjunto da AGE, Emerson Hideki Hayashida, observa que vedação trazida pela Lei Eleitoral, contudo, não alcança os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar previstos na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

“A transferência voluntária de recursos após 5 de julho deste ano só pode ocorrer caso os convênios já estejam em andamento. Assim, para que os entes recebam os recursos após a data é necessário que os gestores realizem a solicitação para a celebração em tempo hábil, de modo a possibilitar todo o rito processual legal, como a assinatura e o início da execução da obra ou serviço e com cronograma prefixado”, ressaltou o adjunto.

OUTROS CASOS

É prudente salientar que a vedação trazida pela Lei Eleitoral, entretanto, não atinge os convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública e nem os celebrados com entidades privadas.

Essas e outras informações acerca das normas legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos do Governo de Mato Grosso no ano das eleições gerais de 2014 podem ser consultadas em cartilha elaborada pela AGE.

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