Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08h12
APITO FINAL
Dona de Civic se surpreende com bloqueio relacionado a tesoureiro do CV
Ela afirma que comprou o carro financiamento por um banco
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Uma mulher entrou com um pedido na Justiça para revogar a restrição judicial que sequestrou seu veículo, que anteriormente pertencia ao tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias Paelo. Na ação, foram juntados documentos, como o contrato de financiamento do automóvel, que foi adquirido em uma revenda de carros de Cuiabá.
Os embargos de declaração foram propostos pela defesa de A. M. A, que disse ter tomado conhecimento de que seu veículo, um Honda Civic, ano 2016, sofreu uma restrição judicial. O automóvel pertencia, anteriormente, a Paulo Witer Farias Paelo, o W.T, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho e principal alvo da Operação Apito Final.
No entanto, ela narra que comprou o carro no dia 31 de agosto de 2022, com total boa-fé, através de um financiamento com o banco Votorantim, e que vem pagando as parcelas do empréstimo todos os meses. A mulher apontou ainda que realizou a compra por intermédio de uma revenda de veículos, não tendo qualquer relação com Paulo Witer Farias Paelo.
Ela juntou aos autos o contrato de financiamento, comprovando que pagou R$ 86,4 mil pelo automóvel, sendo R$ 30,4 mil de entrada e os R$ 56 mil restantes, em 48 meses, com parcelas de R$ 2 mil. A mulher destacou que, no momento da compra, não havia qualquer restrição ao veículo, o que permitiu que fosse feita a transferência junto ao Detran.
Na decisão, o juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, pediu que fosse corrigido o endereçamento da ação, na petição. Isso porque o processo havia sido encaminhado para a Primeira Vara Criminal de Cuiabá, ao invés do juízo onde tramita os autos da Operação Apito Final.
“Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, devendo indicar o Juízo a que é dirigida, uma vez que está dirigida ao Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, bem como proceda a devida retificação da numeração dos autos principais”, diz a decisão.
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