Terça-Feira, 17 de Setembro de 2024, 15h07
INSANIDADE MENTAL
Réu por matar vendedor a facadas é inocentado e deverá ser internado
VINICIUS MENDES
Gazeta Digital
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Magno dos Santos Lima pelo homicídio do vendedor Audino de Sá Carneiro, ocorrido em abril de 2023, considerando o laudo médico que apontou a insanidade mental do réu. Entretanto, a magistrada determinou a internação dele em uma unidade psiquiátrica por no mínimo 3 anos.
O exame de insanidade mental de Magno dos Santos Lima foi realizado no último dia 30 de agosto. O laudo apontou que ele era “totalmente incapaz de entender” seus atos.
Em suas alegações finais, a Defensoria Pública pediu a absolvição do réu, com a consequente aplicação de medida de segurança.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que Magno não tem um histórico médico e não tem familiares que pudessem repassar informações sobre seu histórico pessoal. Em depoimento ele disse que não faz uso de medicações contínuas, ou de substâncias psicoativas, e também nunca fez acompanhamento psiquiátrico ou psicológico.
“Veio para Cuiabá a trabalho, pois não tem família, e quando chegou aqui, começaram as perseguições, desde a rodoviária. Diz que aonde vai, as pessoas falam mal dele, julgam sem saber, acreditam que ele faz parte de facção e é bandido, porém afirma ser um cara trabalhador. Diz que onde passa, tem burburinhos, as pessoas olham, falam coisas a seu respeito. (...) Fala sobre perseguições que ocorrem pelo celular através de WhatsApp e redes sociais. Diz que já viveu em outros locais, inclusive em Minas Gerais, onde trabalhou aproximadamente 1 ano e afirma que lá também sofria com esse tipo de perseguição, inclusive foi um dos motivos pelo qual decidiu ir embora”, citou a juíza.
O réu também disse que se arrependeu do crime e relatou que quando foi preso sofreu com perseguições.
A magistrada considerou o laudo médico, que recomendou acompanhamento psiquiátrico a Magno, com tratamento antipsicótico em regime de internação hospitalar. Ela concluiu que foi constatada a inimputabilidade do réu.
“Em razão de o acusado possuir completamente tolhida a sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato, e de se autodeterminar de acordo com o referido entendimento, tem-se como impositiva a absolvição imprópria do agente”, disse.
A juíza então julgou improcedente a denúncia contra Magno, absolvendo-o do homicídio, mas aplicou a “medida de segurança de internação, a ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado (...), por tempo indeterminado, mas, com prazo mínimo de 3 anos”.
O caso
Audino estava junto a outro vendedor na frente da loja de eletrodomésticos que trabalhava, na rua 13 de Junho, quando Magno passou pelo local. Após ser chamado para entrar, o suspeito retornou ao ponto onde estavam as vítimas e questionou o que foi dito pela dupla.
Vendedor então disse ter perguntado se Magno precisaria de algo. Contudo, após a resposta, o suspeito deu um soco no rosto do homem. Ao ver a situação, Audino correu em direção à rua, mas foi segurado pela gola da camisa e esfaqueado nas costas.
Informações dos autos apontam que Magno disse ter sido zombado em outras vezes que passou pela avenida. E, ao perceber a interação do vendedor, acreditou que estava sendo caçoado novamente, momento em que cometeu o crime.
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