Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024, 18h09
SEM CONCURSO
STF mantém tabeliã de cartório em MT há 44 anos no cargo
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar que manteve no cargo a titular do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (750 Km de Cuiabá), Marilza da Costa Campos. No ano de 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou que a serventia estava vaga tendo em vista que Marilza nunca foi aprovada em concurso público para a função.
Os membros da Segunda Turma do STF seguiram por maioria o voto do ministro Gilmar Mendes, relator de um mandado de segurança ingressado pela cartorária - e que no fim do mês de julho de 2024 concedeu a liminar para manter Marilza na função. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado nesta segunda-feira (16).
No processo, a titular do cartório argumentou que os serviços notariais em Juína seriam prejudicados se ela deixasse o cargo antes do julgamento de mérito do processo administrativo que tramita no CNJ. Marilza questiona com um recurso a determinação de vacância do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína feita pelo órgão.
Mendes entendeu por bem manter a cartorária na função até o julgamento definitivo pelo CNJ, sendo seguido pela maioria da Segunda Turma do STF, com exceção do ministro André Mendonça que entendeu que ela deveria deixar o cargo imediatamente.
“Entendo demonstrada a urgência da medida pleiteada, tendo em vista a dificuldade de retorno ao mercado de trabalho pela impetrante – diante da idade avançada –, bem como o tempo em que exerce – aparentemente sem percalços – a atividade destinada a seu sustento”, analisou Gilmar Mendes.
Nos autos, Marilza conta que está à frente do cartório desde o ano de 1980. Atualmente ela possui 74 anos de idade.
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