Cidades

Segunda-Feira, 10 de Junho de 2024, 08h32

SOCIOEDUCATIVO

TJ muda decisão e nega jornada de 30h para assistentes sociais

Decisão foi firmada por unanimidade em segunda instância

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) mudou uma decisão de primeira instância que beneficiou os assistentes sociais do sistema socioeducativo de Mato Grosso com a redução da jornada de trabalho para 30h. Com o novo entendimento, os trabalhadores permanecem cumprindo 40h semanais.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso de apelação ingressado pelo Poder Executivo de Mato Grosso contra a decisão de primeira instância que beneficiou os servidores. Nos autos, os servidores alegam que a Lei nº 12.317/2010 estabelece jornada de trabalho de 30h semanais.

Em seu voto, porém, a desembargadora avaliou que que a lei citada pelos servidores, representados no processo pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, possui eficácia somente aos trabalhadores regidos pela CLT.

Apesar da interpretação, Maria Erotides Kneip admitiu que a redução da jornada de trabalho aos assistentes sociais é um tema que não foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, na dúvida quanto ao entendimento a ser adotado, a desembargadora considerou o melhor caminho manter os assistentes sociais trabalhando 40h por semana.

“Importante ressaltar, por questão de lealdade jurídica, imparcialidade e ofício judicante, que a matéria, por enquanto, não se encontra pacífica no âmbito da Suprema Corte”, admitiu a desembargadora. O processo transitou em julgado em março de 2024.

Comentários (8)

  • Jalva Braga |  15/06/2024 13:01:15

    Rui Costa você é uma pessoa que desconhece leis tanto sobre competência e atribuições de Assistentes Sociais e Psicólogos. Faz uma fala discriminatória criminosa. Se eu fosse servidora de MT te processará pelo sindicato ou pelo CRESS. A polícia tá cheia de servidores policiais com a saúde mental em situação crítica. Muitos com a estrutura familiar desestruturada porque a violência causa medo e graves sequelas devido o autoritarismo praticado pelo agente público constantemente.

  • Jalva Braga |  15/06/2024 13:01:11

    O Assistente Social tem carga horária definida em lei nacional. São 30h semanais. Nenhum edital de concurso público ou empresas podem defonir 40h para Assistentes Sociais. E uma carga horária fixa em lei. Assim como outros profissionais também tem carga horária definida em lei. A Desembargadora não quis se indispor com o governador. Os servidores precisam recorrer que terão seu direito garantido. No Pará essa lei é garantida em todos os órgãos estaduais.

  • trabahar que e bom  |  11/06/2024 18:06:41

    Não estamos atacando apenas informando que sabiam das horas que teriam que trabalhar, agora no geral nas prefeituras tem muita gente trabalhando somente em beneficio próprio fiscais e muitos

  • Contribuinte indignado |  11/06/2024 08:08:29

    Isso mesmo entram sabendo as horas que tem que trabalhar apenas 40 horas semanais, se é que cumprem as 40, muita gente na prefeituras e vários órgãos trabalham em benefício próprios, tem que ter supervisão

  • ana |  10/06/2024 18:06:29

    o concurso era para 40 horas? então não tem o que reclamar, ne?

  • Cristiane Neves  |  10/06/2024 17:05:57

    Deprimente a posição dos magistrados... a categoria alcançou tal redução a duras penas e muito adoecimento. Já o leitor que nem sabe o que fazem os assistentes sociais, comprova o tamanho da ignorância da população e o qto somos necessários (ainda) no mercado de trabalho. Lamentável comparar os riscos de um policial que tem armamento, com um profissional que entra em comunidades e se expõe a todo tipo de violência e retaliações para levar direitos e acesso aos vulneráveis. E com este tipo de jurisprudência só reforça o óbvio: manter pobre cada vez mais pobre e ignorante. Nesse ritmo , logo os professores também terão suas jornadas revistas.

  • ASSISTENTE SOCIAL |  10/06/2024 14:02:22

    Antes de atacar a profissão, surgiro leitura dos nossos valores e princípios e sobre nossa bandeira de luta e pq merecemos essa redução de jornada. Trabalhamos com as expressões das questões sociais do qual muito nos desgastas, às vezes levamos excesso de trabalho para casa pq não damos conta no ambiente institucional, e ,se, nos foram negados a redução( que é um direito) é pq somos de suma importância e não querem perder 10h de nossas jornadas de trabalho. Esse julgamento do Sr. Rui que ele certamente tirou de trás da orelha por não conhecer bons profissionais fala mais dele enquanto ser humano do que da classe trabalhadora que exerce a profissão. Não estamos pedindo esmola ou caridade, é um direito que merecemos ele, assim como merecemos: mais espaços de trabalho, piso salárial, reconhecimento e dentre outros direitos.

  • Rui costa |  10/06/2024 12:12:59

    Bando de bicho preguica essas assistentes social, pega agora o povo das penitenciarias, la na mata grande tem com 30 horas, sem contar que fica dia todo cocando sem fazer nada...na realidade nem sei pea serve assistente social e psicologos.......bando de encostos, e queriam ser policiais e direito a aposentadoria especial....kkkkkkk so que nao

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