Cidades

Terça-Feira, 17 de Setembro de 2024, 11h40

GUERRA PELA TERRA

Três desembargadoras se declaram suspeitas em ação de disputa por área em MT

Família acusou Sebastião Mores de venda de sentença em litígio

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

Três magistradas que integram a Segunda Câmara de Direito Privado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se declararam suspeitas para julgar uma ação que envolve uma disputa por uma fazenda, localizada em Guiratinga. O processo, originalmente, tinha como relator o desembargador Sebastião de Moraes Filho, afastado de suas funções no TJMT após uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A juíza Tatiane Colombo, que substitui o desembargador, se declarou suspeita para julgar a disputa por uma propriedade rural. O caso envolve o advogado Carlos Naves de Rezende, que na última semana solicitou proteção policial após ter denunciado o magistrado junto ao órgão corregedor. O posicionamento da magistrada foi acompanhado pelas desembargadoras Marilsen Andrade Addario e Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Sebastião de Moraes Filho foi afastado do TJMT juntamente com o desembargador João Ferreira Filho, após uma decisão do ministro Luis Felipe Salomão, mantida pelo Pleno do CNJ. Ele é suspeito de venda de sentença por conta de informações contidas no telefone celular que pertencia ao advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023.

A ação é referente a uma disputa por uma propriedade de 224 hectares, localizada em Guiratinga, chamada de Fazenda Santa Lúcia, assim como um sítio de 10 hectares em Rondonópolis. Por conta do imbróglio, Carlos Naves de Rezende chegou a pedir proteção policial com receio de sofrer algum tipo de atentado.

De acordo com os autos, os herdeiros do fazendeiro Almino Alves Mariano teriam sido procurados em 2012 por Luciano Polimeno para realizar a negociação do imóvel de Rondonópolis e dos outros dois que fazem parte da Fazenda Santa Lúcia, em Guiratinga. Ao todo, a família recebeu R$ 157 mil pela venda.

Em 2019, no entanto, os familiares entraram com uma ação de nulidade de negócio jurídico e de escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários, apontando que a venda das terras foi feita sem o consenso de todos os herdeiros e não observou os direitos de menores e de um maior incapaz, sendo assim nula. A ação foi proposta contra Luciano Polimeno, Alan Kiszewski Melo e Edison Luís Cavalcanti Garcia.

A venda foi suspensa em primeira instância e Luciano Polimeno recorreu da decisão no TJMT em outubro de 2022. O processo caiu nas mãos do desembargador Sebastião Moraes Filho, que integra a Segunda Câmara de Direito Privado. Em janeiro de 2023, o magistrado, em uma decisão monocrática, reverteu o entendimento da primeira instância, sob alegação de cerceamento da defesa.

Na ação que resultou no pedido de reclamação disciplinar, o advogado Carlos Naves de Rezende relatou que pouco antes do julgamento colegiado do recurso que reverteu a decisão de primeira instância, o advogado de Luciano Polimero o procurou, propondo um acordo. Na conversa, que foi gravada, o jurista teria relatado que havia conversado com os desembargadores e que o resultado seria de 3 a 0 para ele.

O advogado de Polimero teria afirmado ainda que o relator da ação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, havia orientado que o jurista se reunisse com Carlos Naves e fizesse um acordo, para que não houvesse mais nenhum tipo de recurso. Por conta disso, o defensor da família optou por procurar o magistrado e relatar o episódio.

Ao tomar conhecimento da gravação, o desembargador, que também foi gravado, afirmou que a única alternativa seria declarar sua suspeição e das outras duas desembargadoras envolvidas no julgamento. No entanto, não foi essa a atitude do magistrado, tendo em vista que, como relator, agendou a apreciação do recurso, que foi votado entre os dias 14 e 16 de agosto, período em que ele já estava afastado pelo CNJ.

Por conta disso, o advogado pedia junto ao CNJ uma liminar, suspendendo a tramitação do processo, solicitação esta que foi negada pelo Conselho. O ministro Mauro Campbell Marques entendeu que a medida só é possível quando existam o fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado.

“Assim é que, para a análise do pedido liminar, reputo prudente aguardar a vinda de novas informações sobre os fatos trazidos na inicial. Ante o exposto, determino a intimação do reclamante para que traga aos autos todos os documentos de que dispuser sobre os fatos indicados na representação. Da mesma forma, determino a intimação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para que apresente informações sobre eventual apuração do cenário fático-jurídico encartado nos autos”, diz a decisão.

Suspeição

Após a derrota na votação do primeiro recurso, já que a Segunda Câmara de Direito Privado votou por derrubar a decisão de primeira instância, Carlos Naves de Resende propôs embargos de declaração sobre o acórdão. Ao analisar a apelação, a juíza Tatiane Colombo, convocada pelo TJMT para substituir o desembargador, por ocasião de seu afastamento pelo CNJ, declarou-se suspeita e não julgará o pedido.

“Nos termos do artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo para processar e julgar o processo. Determino que os autos sejam remetidos à minha Substituta Legal”, diz a decisão.

Comentários (5)

  • MARIA AUXILIADORA CÂNDIDA DE SOUZA |  17/09/2024 15:03:51

    Traduzindo motivo de foro íntimo: se eu mantiver a decisão do juiz a quo e esses desembargadores afastados voltam ao TJ, não terei os votos deles para ser desembargadora.

  • Partícipe  |  17/09/2024 15:03:01

    Ainda vira sobre a egrégia Maria H. povoas , o dossiê já fora encaminhado. ADV. E outros que usam do tráfico da influência .

  • Lógico |  17/09/2024 14:02:26

    Quem que é maluco de botar o dedo nesse vespeiro?

  • OBSERVADOR |  17/09/2024 12:12:40

    Pelo jeito este TJ-MT, ta mais sujo que pau de Galinheiro, meu Deus do Céu, este povo tá ganancioso de mais por dinheiro. Aqui si faz, aqui se paga. fique ligados nessa dica !!

  • URSULA |  17/09/2024 11:11:17

    "Motivo de foro íntimo", mais conhecido como quem tem, tem medo.

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