Sábado, 10 de Dezembro de 2022, 18h05
CONTRATO QUEBRADO
Juíza condena multinacional a indenizar empresa em R$ 275 mil por atraso
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a pagar uma indenização de dano material de R$ 275.378,40, por conta de atrasos na entrega de uma encomenda feita por uma empresa, que acabou tendo prejuízos decorrentes de uma multa, por conta de uma licitação feita com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi movida pela H Print Reprografia e Automação de Escritório Ltda., que apontou no processo possuir diversos contratos administrativos com o Poder Público. Um deles era justamente com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso firmado na data de 17 de outubro de 2013, com início da vigência em 08 de fevereiro de 2014.
A empresa alegou que, neste contrato, teria que realizar a entrega de 1.748 equipamentos de impressão e que os mesmos deveriam ser entregues na primeira semana de fevereiro, em 2014. Em contato telefônico com a Samsung, a H Print deixou claro que precisaria dos produtos no prazo especificado, o que foi garantido pela multinacional, na ocasião.
A Samsung, no entanto, não efetuou a entrega no prazo e a H Print pediu uma extensão do prazo junto ao TJMT por mais quatro meses. Por conta do atraso e do não cumprimento do contrato, a empresa acabou sendo multada pelo Tribunal de Justiça em R$ 275.378,40. Atualmente, o valor atualizado do montante é de R$ 463.233,00, segundo a ação. A juíza acatou o pedido e condenou a multinacional.
“Com o não cumprimento dos prazos estipulados nas tratativas firmadas por e-mail e o atraso na entrega da mercadoria, a parte autora sofreu penalização no contrato de prestação de serviços, com a imposição de multa pecuniária. Isto posto, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados na presente Ação de Indenização por Danos Materiais ajuizada por H Print Reprografia e Automação de Escritório Ltda. em desfavor de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. para condenar a requerida ao pagamento de R$ 275.378,40”, diz a decisão.
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