Economia

Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 17h56

GUERRA DA PICANHA

Juíza mantém multa à churrascaria que comprou concorrente

VINICIUS MENDES

Gazeta Digital

 

Juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá rejeitou um recurso do restaurante Nativas Grill e manteve a multa aplicada a ele por inadimplência na quitação do contrato de compra da operação da churrascaria Boi Grill, localizada na Avenida Miguel Sutil. A Nativas alegou que a Boi Grill descumpriu o contrato e que passou por dificuldades durante a pandemia, e que isso justificaria a falta de pagamento. A magistrada, porém, não concordou com os argumentos

A Nativas Buffet e Restaurante Eireli entrou com embargos à execução contra a Boi Grill Meat Club Eireli questionando uma cobrança de multa. Citou que em fevereiro de 2018 firmou um contrato de compra e venda de fundo de comércio com a Boi Grill, pelo valor de R$ 2,2 milhões, referente à aquisição da churrascaria.

Foi definido que o pagamento seria efetuado de forma parcelada, porém, a Nativas relatou que desde abril de 2020 está inadimplente, o que motivou a Boi Grill a propor uma execução de título extrajudicial.

No recurso, o restaurante afirma que havia uma cláusula expressa no contrato, de não concorrência, que teria sido violada pela churrascaria Boi Grill, “o que, por si só, justifica a suposta inadimplência”. Além disso, argumentou que a pandemia da covid-19 afetou severamente o ramo de bares e restaurantes, o que prejudicou seu faturamento. Disse ainda que a execução traz uma cobrança excessiva de juros, multa e honorários.

Com base nisso, pediu o afastamento dos juros e multa, sendo considerado tão somente o saldo que ainda deve, no valor de R$ 240 mil, referente a 8 parcelas de R$ 30 mil.

Em sua defesa a churrascaria Boi Grill argumentou que, sobre a violação do contrato, já houve decisão da Justiça que permitiu sua operação. Afirmou que a Nativas busca rediscutir matérias do outro processo e que a própria devedora reconheceu a inadimplência. Disse também que não está sendo cobrado valor superior ao devido.

Ao analisar o caso a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda verificou que, de fato, já houve sentença com relação ao caso de não cumprimento de contrato, que já transitou em julgado, portanto não há o que discutir sobre este tema.

Já com relação às dificuldades financeiras durante a pandemia, a magistrada considerou que a Nativas “deixou de juntar qualquer documento que comprove suas alegações e a redução das entradas. No caso, o embargante não comprovou suas alegações”. Com base nisso ela julgou improcedentes os pedidos da Nativas Buffet e Restaurante, mantendo a aplicação da multa por inadimplência.

“Vislumbra-se que havendo multa livremente estabelecida entre as partes é de rigor o seu pagamento, de modo que ficou estabelecido no contrato que o pagamento da multa seria com base no valor de venda do estabelecimento comercial”, destacou.

Concorrência
O restaurante Nativas Grill cobrava R$ 2.045.979,87 da churrascaria Boi Grill por quebra de contrato, após compra da operação da churrascaria localizada na Avenida Miguel Sutil.

A defesa argumentou que a Boi Grill desrespeitou uma cláusula do contrato na qual se comprometia a, no prazo de 7 anos e 6 meses, não utilizar os termos churrascaria ou rodízio.

Outro ponto citado na ação é desrespeito ao artigo 1.147 do Código Civil, que estabelece que a alienante não poderia fazer concorrência pelo prazo de 5 anos. A operação da Nativas foi comercializada pelo valor de R$ 2,2 milhões. A Justiça, porém, acabou dando decisão favorável à Boi Grill.

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