Economia

Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 10h20

FANTASMAS

Juíza prende contador por esquema de R$ 35 mi com 4 advogados; veja lista

Esquema, segundo o Gaeco, envolve desvio de R$ 35 milhões de ICMS

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a prisão do contador Edvaldo Luiz Dambros. Ele é suspeito de integrar uma organização criminosa que teria sonegado R$ 35 milhões e foi alvo de um mandado de busca e apreensão, em 2021. Mesmo sendo investigado, ele teria aberto outras 45 empresas de fachada, de acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O grupo teria ainda o apoio de advogados para efetuar o esquema. 

Edvaldo Luiz Dambros é investigado em uma ação penal após uma investigação do Grupo de Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) ter oferecido denúncia contra ele. O profissional é réu juntamente com outras nove pessoas, que foram alvos de uma operação em novembro de 2021: Jaeder Costetti, Cleibson Bossa, Roni dos Santos Venialgo, Fernando Cesar Pachi, Tiago Henrique de Oliveira (advogado), Vanderson Pauli (advogado), Rafael José Pauli (advogado), Gisela Daiana Noronha Dornelles e Elisandro Nunes Bueno (advogado). Na ocasião, a magistrada optou por aplicar medidas cautelares a prisão no grupo. 

Na ocasião, a magistrada apontou que estas medidas seriam suficientes para resguardar a ordem pública e econômica, já que as empresas já estariam suspensas ou até mesmo inativas. No entanto, Edvaldo Luiz Dambros abriu outras 45 empresas entre dezembro de 2021 a outubro de 2022, apresentando fortes indícios de que se as mesmas seriam usadas para prática de fraudes fiscais. 

O contador é proprietário do Escritório Itaubense, em Itaúba, empresa de contabilidade aberta em 2003. As investigações apontaram que das novas empresas, 10 foram registradas em nome de Carlos Henrique Araújo Folha Medeiros, seis em nome de Guilherme Rainha Trento, 15 em nome de Anderson Costa de Souza e 11 em nome de Leandro Oliveira da Silva. 

“Carlos Henrique Araújo Folha Medeiros, Guilherme Rainha Trento e Leandro Oliveira da Silva, sequer possuem Carteira Nacional de Habilitação. Entre eles, Carlos e Guilherme não possuem veículos registrados em seus nomes. Já o nacional Anderson Costa de Souza, além de não possuir veículos registrados em seu nome, seu registro de trabalho demonstra que exerce a função de serviços gerais, auferindo um salário mínimo por mês”, aponta a decisão. 

De acordo com a ação, o grupo abria empresas de transporte e acionavam a Justiça, requerendo o enquadramento das mesmas em um regime de recolhimento de ICMS diferenciado, de forma mensal, mesmo sem cumprir os requisitos previstos na legislação. Com isso, os veículos conseguiam transitar sem que a tributação fosse feita pelas barreiras fiscais. 

Quando a inscrição estadual delas era cancelada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), as mesmas eram fechadas e outras eram abertas no lugar. A função de Edvaldo Luiz Dambros era de buscar laranjas para abrir estas empresas. Já os advogados atuavam na judicialização dos mandados de segurança utilizados pelo grupo para poder operar o esquema. O contador chegou a ser preso em 2019, durante a deflagração da Operação Terra à Vista, que investigou um esquema de fraude ambiental que ultrapassou os R$ 150 milhões.

Comentários (1)

  • Ricardo |  21/10/2022 11:11:04

    Prenderam também os juízes que deferiram o enquadramento das empresas?

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