Economia

Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 13h06

DEFEITO E PREJUÍZO

Justiça condena empresas de energia solar a indenizar cliente em Cuiabá

Inversor instalado apresentou problemas

Da Redação

 

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Graciene Pauliene Mazeto Corrêa da Costa, condenou duas empresas de energia solar a indenizar um consumidor por danos materiais e morais decorrentes de defeito em um equipamento. Com o objetivo de reduzir os gastos com energia elétrica, o consumidor adquiriu um sistema de energia solar fotovoltaica, incluindo 22 unidades de módulos fotovoltaicos com potência de 330W e um inversor de 5 KW, fabricado por outra empresa.

A instalação foi realizada em julho de 2020. No final de 2023, o inversor apresentou defeito, interrompendo a geração de energia.

O autor alega que, ao se dirigir à sede da empresa responsável pela instalação, o gerente se comprometeu a retirar o equipamento na casa do cliente para acionar a garantia junto ao fabricante. Como não obteve mais resposta da empresa e, para não ficar sem energia, o consumidor adquiriu outro inversor, no valor de R$ 5.200, e pagou mais R$ 400 pela instalação.

Após arcar com os custos do novo equipamento, o consumidor encaminhou notificação extrajudicial à empresa, que fez a instalação e à fabricante do equipamento, solicitando o ressarcimento do valor. A primeira empresa não respondeu.

Já a fabricante alegou que não havia sido comunicada sobre o problema no inversor. Insatisfeito, o consumidor recorreu ao juizado especial para reivindicar seu direito.

Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que a responsabilidade das duas empresas é solidária e fixou os danos morais em R$ 3 mil e os danos materiais em R$ 4.024,73.

Comentários (1)

  • Matusalém  |  30/01/2025 18:06:45

    Muito estranho isso. Não seria o conversor?

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