Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 00h05
VENDA CASADA
Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo para pedidos
Metrópoles
A Justiça de Goiás proibiu o iFood de cobrar um valor mínimo para pedidos, alegando que a medida é abusiva e configura “venda casada”, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJGO) no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Ela foi publicada na última sexta-feira (7/2) e tem abrangência nacional – vale para o serviço do iFood em todo o país. A empresa pode recorrer. A Justiça goiana determinou que a plataforma retire, gradualmente, a cobrança do valor mínimo nos próximos 18 meses. Isso poderá ser feito de forma escalonada.
A cada 6 meses, de acordo com a decisão judicial, o iFood terá de diminuir em R$ 10 a taxa mínima cobrada, até que ela seja extinta em até 18 meses. Se não respeitar os prazos determinados, o iFood será multado em R$ 1 milhão por cada descumprimento.
Venda casada
Segundo o Ministério Público de Goiás, a empresa “lucra mais por meio do consumo forçado”, o que caracteriza a venda casada, proibida pela legislação.
A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas, segundo a Justiça, o iFood corrobora com a prática ao permitir que a cobrança seja aplicada.
Além de proibir a taxa mínima, o Judiciário determinou que a empresa pague uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood conta com mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados.
O que diz o iFood
Em nota, o iFood afirma que a decisão da Justiça de Goiás não impacta sua operação e que permanece válida a possibilidade de os restaurantes cobrarem um pedido mínimo.
A plataforma diz ainda que recorrerá da decisão.
“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, defende o iFood.
Ainda segundo a empresa, “sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”. “A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz o texto.
“A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”, completa o iFood.
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