Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2014, 10h57
Maioria no STF não vê formação de quadrilha e livra Dirceu do regime fechado
UOL
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, em sessão nesta quinta-feira (27), oito réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com isso, a pena do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão diminuídas e ambos vão deixar o regime fechado e ir ao semiaberto.
Hoje, apresentaram seus votos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta acusação,e Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela manutenção da condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus. Faltam os votos de Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo. Em 2012, estes ministros defenderam a condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha.
Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.
Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto.
Os demais réus terão a pena reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde, todos os réus permanecem no regime fechado.
Voto de Zavascki
Decisivo, Zavascki confirmou as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.
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