Segunda-Feira, 20 de Janeiro de 2025, 17h32
CANALHA
Ministro mantém prisão de tio por estuprar sobrinha em MT
Vítima tem 12 anos
VINICIUS MENDES
Gazeta Digital
Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão de W.B.M., acusado de estuprar sua sobrinha de 12 anos e ter usado violência física para cometer o ato. O magistrado considerou que a periculosidade do mato-grossense justifica a prisão.
A defesa de W.B.M. entrou com habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso. O suspeito teve a prisão decretada e cumprida no dia 5 de abril de 2023 em Mato Grosso pelo crime de estupro de vulnerável. Ele havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a prisão, e em seguida ao STJ.
O réu então recorreu ao STF, alegando ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva e pediu a revogação do decreto prisional.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a vítima, apesar do constrangimento, contou detalhadamente como o abuso ocorreu. Ela confirmou que o marido de sua tia cometeu o abuso de maneira forçada. Ele aproveitou que estavam sozinhos em casa e então tocou na criança, usou a força do corpo para prendê-la e depois tirou suas roupas para consumar o crime, machucando-a. Ao relatar o ocorrido, a vítima se mostrou fragilizada e com medo, por causa da proximidade do suspeito com a família.
O magistrado pontuou que as razões do STJ mostram que a prisão foi bem fundamentada e está de acordo com a jurisprudência do STF. Ele também considerou que medida cautelares não seriam suficientes para manter a ordem pública e que o argumento de excesso de prazo ainda não foi analisado pelo STJ, portanto ainda não pode ser julgado pelo STF.
“Conforme já decidiu esta Suprema Corte, ‘a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi na prática delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública’”, disse ainda o ministro Alexandre de Moraes ao indeferir o habeas corpus.
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