Política

Quinta-Feira, 22 de Maio de 2014, 09h13

OPERAÇÃO ARARATH 5

Delegados repudiam \"mordaça\" determinada pelo STF

R7

 

A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) emitiram uma nota oficial nesta quarta-feira (21) para repudiar a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), da última terça-feira (20), para manter sigilo sobre as informações da Operação Ararath, deflagrada pela PF (Polícia Federal) no Mato Grosso.

A ação apura esquema milionário de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de \"factoring\". A recomendação para o STF determinar silêncio quanto aos dados da operação no MT partiu do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. A determinação para a PF não falar foi dada pelo ministro Antonio Dias Toffoli.

PF prende governador de MT em operação contra desvio de recursos

Os delegados federais classificaram a atitude do Judiciário como \"a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil\". Segundo o comunicado, a medida \"causou grande perplexidade e indignação entre os Delegados da Polícia Federal\", porque a operação foi \"bem sucedida e dentro da normalidade\".

— A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Afinal, o que seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro \"Censor Geral da República\".

A nota da ADPF também alerta que \"é preciso ficar mais claro, os reais motivos que levam um Ministro da mais alta corte brasileira aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros\".

— Assim, ao que parece, a \"lei da mordaça\", tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quand o a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime.

VEJA ÍNTEGRA DA NOTA

Nesta terça-feira a Polícia Federal deflagrou, no estado do Mato Grosso, a quinta fase da operação Ararath que apura esquema milionário de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de “factoring”.

A investigação, que começou em 2011, apontou envolvimento de servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e também de membros do Ministério Público estadual. Apesar da operação ter sido bem sucedida e dentro da normalidade, um fato, considerado inédito, causou grande perplexidade e indignação entre os Delegados da Polícia Federal.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acatou um estranho pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu “calar” a Polícia Federal. Para os Delegados Federais, essa foi a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil.

A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Afinal, o que seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República”. Também é preciso ficar mais claro, os reais motivos que levam um Ministro da mais alta corte brasileira aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.

Assim, ao que parece, a “lei da mordaça”, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime.

ADPF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

 

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