Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 15h12
CHORO
Empresa contesta licitação de internet do MP; conselheiro mantém
Vencedora se comprometeu a fazer o serviço por R$ 1,3 milhão
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MT), José Carlos Novelli, manteve uma licitação no Ministério Público (MPMT) para a contratação de uma operadora de internet que deverá oferecer os serviços em pelo menos 75 unidades do MPMT, espalhadas pelos municípios de Mato Grosso.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (6), José Carlos Novelli negou o pedido de anulação do certame solicitado pela BRFibra Telecomunicações, que foi desclassificada da disputa após recurso ingressado pela operadora Claro S/A, que acabou sendo declarada vencedora. A multinacional se comprometeu a realizar o serviço por R$ 1,3 milhão.
Conforme a BRFibra alegou em sua representação, os motivos que levaram à sua desclassificação não correspondem à realidade, defendendo que apresentou todas as exigências técnicas para prestar o serviço ao MPMT.
A pregoeira que realizou a licitação se defendeu, revelando que a BRFibra não cumpriu as exigências do edital, atestando que a empresa deveria ter comprovado que poderia oferecer diretamente o serviço, sem subcontratações, em pelo menos 30% dos 75 municípios com unidades do MPMT.
“A licença deveria ter sido apresentada na fase de habilitação, e, além disso, os documentos juntados pela licitante ilustram apenas a existência de licença para funcionamento em um município. Justifica que o edital contemplava a prestação do serviço em 75 municípios, e o item 5.1, do termo de referência, limitava as subcontratações a 70% das localidades, ou seja, seria necessária a apresentação das licenças contemplando, no mínimo, 23 dos municípios elencados”, se defendeu a pregoeira.
Na análise do conselheiro José Carlos Novelli, o certame não poderia ser anulado ou suspenso pois não há “pressa” por uma decisão sobre o caso tendo em vista que a BRFibra só ingressou com seu recurso questionando a licitação dois meses após a declaração de vitória da Claro.
“A decisão que analisou as contrarrazões e ratificou o provimento do recurso administrativo interposto pela Claro S.A., para inabilitar a representante, foi proferida em 6/9/2024 [5], contudo, a representação foi protocolada somente em 8/11/2024, ou seja, mais de dois meses após o ato questionado, situação que afasta a urgência alegada na inicial”, analisou Novelli.
O processo ainda terá o mérito analisado pela Corte de Contas.
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