Política

Domingo, 13 de Outubro de 2024, 17h30

APELAÇÃO

Ex-Seduc tem recurso negado e TJ mantém penhora de carro

Carlão foi condenado em uma ação de improbidade

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um novo recurso proposto pela defesa do ex-secretário de Estado de Educação (Seduc), Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”. Condenado em uma ação de improbidade administrativa por fraudes em uma licitação que resultaram em prejuízos de R$ 9,7 milhões aos cofres públicos, ele tentava evitar a penhora de um automóvel, alegando que era seu único bem.

Segundo informações da denúncia, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, na condição de presidente do Fundo Estadual de Educação, homologou uma licitação em 2001 que tinha o objetivo de contratar uma empresa especializada em "serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado de Mato Grosso”. O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, revela que “nunca houve concorrência” no negócio, de modo a beneficiar a empresa Jowen Assessoria Pedagógica, que venceu a licitação.

O órgão ministerial apontou que, das três empresas concorrentes, somente a Jowen atendia os requisitos mínimos para se habilitar a prestar os serviços – e mesmo assim, as outras duas organizações foram classificadas. Posteriormente, constatou-se que as empresas não participaram do certame, num esquema que também envolveu falsidade ideológica.

No recurso, proposto através de embargos de declaração, Carlão tentava ter um acórdão do TJMT que negou um agravo de instrumento e manteve a penhora do veículo. A medida se deu em uma ação de cumprimento de sentença por improbidade administrativa. A defesa do ex-secretário apontou que a decisão não levou em consideração que o ex-secretário tem valores descontados de seu salário mensalmente e que o seu carro seria impenhorável por ser seu único bem.

A defesa pontuava ainda que a tramitação regular do cumprimento de sentença deve continuar, sem excessos, sob pena de prejudicar as condições de Carlão, que é idoso. Na decisão, os desembargadores entenderam que a decisão foi motivada após análise dos autos e que o tipo de apelação não teria sido o adequado, ressaltando que o recurso seria um inconformismo da defesa com o julgamento.

"No caso, é evidente o mero inconformismo da parte ora embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir a matéria, o que não autoriza ingressar por esta via. Apesar de todo o esforço empreendido nas razões recursais, não há que se falar em vícios no acórdão, devendo a parte embargante se valer do recurso próprio, se não concorda com os fundamentos adotados. Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, rejeito, em sua totalidade, os presentes embargos declaratórios, mantendo inalterado o decisum impugnado", diz a decisão.

Comentários (1)

  • Rodrigo  |  13/10/2024 20:08:00

    Quando esse tribunal de Cuiaba ser exposto como fiz no cnj até o corregedor vai chorar . Assassino JPS MHGP etc . Vcs vai chorar

Confira também: Veja Todas