Política

Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024, 15h20

CHAPADA

Juiz defere registro de vereadora cassada duas vezes em MT

Magistrado ressaltou não haver causa de inelegibilidade em vigor contra ela

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, julgou improcedente a ação que tentava barrar a candidata à prefeita, Fabiana Nascimento (PSDB), e deferiu o pedido de registro de candidatura da tucana em decisão desta segunda-feira (16).

O candidato a vereador Gilberto Mello (PL) apresentou impugnação ao registro de candidatura, alegando que a candidata teve seu mandato parlamentar cassado pelo Parlamento Municipal. Foi ele, inclusive, quem denunciou, supostas atuações de Fabiana, que é advogada, contra o município, algo que é vetado na Lei Orgânica do município. 

Em sua defesa, a vereadora asseverou que uma decisão judicial proferida afastou a cassação e seus efeitos. Foram enviados ofícios ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Poder Judiciário (TJMT) para informações acerca dos autos que envolvem o procedimento de cassação da candidata. As respostas não apontaram qualquer impedimento relativado a inelegibilidade envolvendo Fabiana. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro.

Ao analisar o caso, o juiz Renato José de Almeida, com quem a vereadora travou uma batalha durante seu processo de cassação, pontuou que o Tribunal de Justiça sustou os efeitos da cassação da tucana, sendo desnecessários maiores esclarecimentos a respeito do tema. Destacou que não incide causa de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade.

E em relação ao pedidode candidatura foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, havendo informação do Cartório Eleitoral confirmando que foram verificadas as condições legais para o registro pleiteado, comprovando que a candidata preenche as condições de elegibilidade. 

EMBATES JURÍDICOS

Vale mencionar que durante seu processo de cassação, a vereadora e o magistrado 'se estranharam' com Fabiana o acusando de descumprir decisão judicial. Ela chegou a contestar no Tribunal de Jusitça um despacho do magistrado autorizando sessão para votar novamente o parecer da comissão processante para cassá-la. Contudo, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravell apontou que não há como concluir que tenha havido o descumprimento de decisão proferida pelo juiz.

Apesar da 'queda de braço' entre os dois, ao julgar o pedido de registro da candidata, o juiz eleitoral constatou que documentos, informações e expedientes anexados nos autos têm condições legais para o deferimento. "Isso posto, conforme o disposto na Resolução TSE n. 23.609/2019, art. 40 e ss., e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a ação de impugnação de registro de candidatura - AIRC e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Fabiana Nascimento de Souza para concorrer às eleições municipais 2024 para o cargo de prefeito, sob o 45, no município de Chapada dos Guimarães, com a seguinte opção de nome: Fabiana Advogada", decidiu o magistrado. 

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