Política

Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024, 12h20

ARCA DE NOÉ

Juíza nega acesso de prefeito à delação de ex-deputado sobre fraudes na AL-MT

O gestor é um dos réus em ação por improbidade por esquemas

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido da defesa do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), que tentava acessar a delação premiada feita pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. A decisão é referente a uma ação de improbidade administrativa relativa ao período em que o atual gestor municipal era deputado estadual e é resultado da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002.

A ação de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva.

De acordo com os autos, o grupo teria sido responsável pelos desvios de R$ 486.955,00 dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), através de oito cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco – ME. Os valores, na verdade, seriam trocados junto à Confiança Factoring, que pertencia ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O MP-MT apontou que José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, à época, integravam a Mesa Diretora da ALMT, enquanto Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro, ocupavam, à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa, respectivamente.

Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira eram os responsáveis por montar e utilizar empresas inexistentes, ou mesmo se utilizar de algumas empresas regulares como supostas beneficiárias de cheques emitidos pela ALMT, sem que os reais proprietários tivessem conhecimento. Já José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat (Nico Baracat), Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva eram deputados e se beneficiaram do esquema.

Entre os investigados, o MP-MT informou o falecimento de Nivaldo de Araújo, Ernandy Maurício Baracat (Nico Baracat) e Benedito Pinto da Silva (Dito Pinto). Posteriormente, foi juntado aos autos o acordo de colaboração premiada feita por José Geraldo Riva, documentos estes que a defesa do atual prefeito de Cuiabá tentava ter acesso, o que foi negado pela magistrada.

“Sobre a colaboração premiada, verifico que o anexo juntado aos autos é o que diz respeito aos fatos objeto desta ação. Os demais anexos tratam de outros processos e fatos que em nada se relacionam com esta ação, de forma que a juntada de outros documentos em nada contribuirá para o deslinde desta ação, além de comprometer o sigilo decretado no feito onde as declarações do colaborador foram prestadas. Assim, a intimação do Ministério Público não se faz necessária, já que os documentos da colaboração relacionados a estes autos encontram-se juntados”, diz a decisão.

Entre os pontos que haviam sido apontados pela defesa de Emanuel Pinheiro, para tentar ter acesso a delação de Riva, estava a ausência de documentos apreendidos na Operação Arca de Noé e algumas medidas judiciais, como quebras de sigilo bancário, medidas cautelares, entre outros. A magistrada destacou que esta requisição deveria ser feita junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Observo, ainda, que a colaboração premiada não foi firmada neste Juízo, mas sim, perante o egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo apenas prova emprestada para este feito, em relação aos fatos deste processo. Desse modo, para verificar a legalidade, validade e eficácia do acordo, entendo que tal pedido deve ser apresentado ao i. Desembargador relator da colaboração e não neste juízo”, aponta a decisão.

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