Domingo, 18 de Maio de 2014, 10h54
Justiça condena prefeito e \'ex\' de Tangará a devolverem R$ 31 mil
Da Redação
A Justiça de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) condenou o prefeito Fábio Junqueira (PMDB) e o ex-prefeito Jaime Luiz Muraro a ressarcirem o erário em mais de R$ 31 mil e à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
O motivo são despesas contraídas em 2000 com pagamentos efetuados à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), sem a devida comprovação de prestação de serviços.
A ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) apontou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas as prestações de contas do município daquele ano, no sentido de que os pagamentos à AMM não deveriam ter sido feitos. A Câmara Municipal também apreciou positivamente o balancete.
Muraro exerceu o cargo de prefeito no quadriênio de 1997/2000, permanecendo no posto até 31 de julho de 2000, quando Fábio Junqueira, então vice-prefeito, hoje prefeito, assumiu o município até o fim do mandato.
A condenação ocorreu porque ambos não conseguiram comprovar a contrapartida dos serviços prestados pela AMM, mesmo após o pagamento feito pelo município.
A execução da sentença, do dia 9 de maio deste ano, é da juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra. Além de devolução do dinheiro ao erário e suspensão dos direitos políticos, os ex-gestores também terão que pagar multa civil no valor de duas vezes o montante do dano. Eles foram ainda proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O atual prefeito do município esclareceu que a decisão não interfere no atual mandato. Ele ainda acrescentou que irá recorrer da sentença.
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