Política

Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024, 14h15

OPERAÇÃO ASAFE

Justiça reconhece prescrição e livra três réus por de venda de sentenças em MT

Um deles teria oferecido propina a 2 desembargadores já falecidos

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, reconheceu a prescrição da punição em favor de três pessoas, alvos da operação Asafe, da Polícia Federal, que revelou um  suposto esquema de venda de sentenças por magistrados de Mato Grosso. Em decisão publicada nesta segunda-feira (16), se beneficiaram com a prescrição Cláudio Manoel Camargo Júnior, Modesto Machado Filho e Alessandro Jacaranda Jové.

A prescrição do processo ocorre quando o Poder Judiciário não consegue proferir sua sentença em tempo hábil, seja de absolvição ou de condenação. Cláudio Manoel Camargo Júnior é genro do desembargador aposentado compulsoriamente José Tadeu Cury (já falecido), suspeito de receber propina. Alessandro Jacarandá Jové, por sua vez, é ex-sócio da advogada Célia Cury, esposa do desembargador.

Modesto Machado Filho, por fim, também teria oferecido propina a outros dois desembargadores aposentados, e também falecidos - José Luiz de Carvalho e Donato Fortunato Ojeda.

A descoberta do envolvimento de magistrados de Mato Grosso num esquema de “venda de sentenças” foi possível após a obtenção de escutas telefônicas, numa investigação de tráfico internacional de drogas, apontar a participação de juízes e desembargadores.

A Operação "Asafe" foi deflagrada em 18 de maio de 2010 e levou oito pessoas à prisão, entre elas, cinco advogados, além do cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão. A apuração do caso começou três anos antes, quando a Polícia Federal em Goiás verificou situações que envolviam possível exploração de prestígio em Mato Grosso.

Comentários (3)

  • paulo |  17/09/2024 12:12:09

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, kkkkkkkkkkk

  • Paulo Carvalho  |  16/09/2024 17:05:09

    Essa tal de prescrição é seletiva.

  • Alencar  |  16/09/2024 16:04:44

    De quem é a culpa pela Prescrição? Enrolação?

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